Atenção, trabalhador! O FGTS não pode ser descontado do seu salário
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
Além do salário a que o trabalhador faz jus, o patrão deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado.
Esse valor, referente ao FGTS é obrigação do empregador (art. 2º da Lei 5.107/1966). E não pode ser descontado do salário do funcionário.
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1 Comentário
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Não entendi, quer dizer que os 8% do FGTS não pode ser descontado do salário bruto do trabalhador? continuar lendo