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5 de Maio de 2024

Atenção, trabalhador! O FGTS não pode ser descontado do seu salário

há 5 anos

Além do salário a que o trabalhador faz jus, o patrão deve depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado.

Esse valor, referente ao FGTS é obrigação do empregador (art. da Lei 5.107/1966). E não pode ser descontado do salário do funcionário.

Imagem meramente ilustrativa

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1 Comentário

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Não entendi, quer dizer que os 8% do FGTS não pode ser descontado do salário bruto do trabalhador? continuar lendo