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29 de Abril de 2024

Atraso gera indenização de aproximadamente 2 milhões

Atraso na entrega das chaves e outorga de escritura gera dever de indenizar

há 2 anos

Saiu na aclamada mídia migalheira ( https://www.migalhas.com.br/quentes/368204/atraso-de-cinco-anos-em-apartamentos-der4-milhoes-gera-...) a publicação de uma sentença de ação patrocinada por nosso escritório, Vargas & Mildemberg advogados associados, em que uma construtora de Balneário Camboriú, denominada Mendes e Sibara, foi condenada a pagar aproximadamente 2 milhões de reais por atraso na entrega das chaves, além de declarar o comprador ilegítimo para pagar taxa condominial e IPTU até o efetivo recebimento das chaves.

Também foi condenada em indenizar o comprador nos honorários advocatícios contratuais.

Da sentença cabe recurso.

  • Sobre o autorAdvogado da sociedade Vargas & Mildemberg
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-gera-indenizacao-de-aproximadamente-2-milhoes/1549037892

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