Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho é feita após 24 anos.

Publicado por Karla Fonseca
há 5 meses

Nesta quarta-feira (29), o Ministério da Saúde anunciou uma atualização importante na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Um salto significativo, adicionando 165 novas patologias e ampliando a visão sobre os impactos laborais na saúde mental e física dos trabalhadores.

Entre as adições notáveis, encontra-se o burnout, também conhecido como síndrome do esgotamento profissional. Essa inclusão reflete uma compreensão mais abrangente dos fatores psicossociais ligados à gestão organizacional, conteúdo das tarefas e ambiente corporativo, destacando a importância de considerar não apenas os aspectos físicos, mas também os emocionais no ambiente de trabalho.

Outra mudança significativa é a expansão da lista de transtornos mentais, englobando desde o abuso de substâncias como álcool, sedativos, canabinoides e cocaína até questões mais delicadas, como ansiedade, depressão e tentativas de suicídio. Além desses, o reconhecimento de cânceres e a inclusão da Covid-19 refletem uma compreensão mais aprofundada das complexas interações entre o ambiente laboral e a saúde mental dos trabalhadores e se apresenta mais alinhada com os avanços científicos e as mudanças no mundo do trabalho.

Essa atualização não apenas busca auxiliar no diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho, mas também visa facilitar estudos sobre a complexa relação entre o ambiente profissional e os impactos na saúde dos trabalhadores. A ênfase na vigilância em saúde e na notificação de casos, sejam confirmados ou suspeitos, destaca a importância de uma abordagem preventiva e pró-ativa.

No contexto nacional, entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais. Acidentes de trabalho graves lideram as notificações, representando 52,9%, seguidos por exposição a material biológico (26,8%), acidentes com animais peçonhentos (12,2%) e lesões por esforços repetitivos (LER) (3,7%).

Essa atualização da lista é um passo essencial para compreendermos as complexidades da saúde ocupacional e estabelecer práticas que promovam ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis. A atenção à saúde mental, a inclusão de novas condições e a visão holística desse documento são sinais positivos de uma abordagem mais aberta e comprometida com o bem-estar da força de trabalho brasileira.

Quer ver a lista? Acesse a PORTARIA GM/ MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Fonte: Imprensa Nacional e Ministério da Saúde

  • Sobre o autorAdvogada Especialista - Muriaé/MG
  • Publicações39
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atualizacao-da-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-e-feita-apos-24-anos/2071611934

Informações relacionadas

Camila Nicolai Gomes, Advogado
Notíciashá 5 meses

Direito das mulheres a ter acompanhante nos serviços de saúde: Adequação dos prestadores à Lei nº 14.737/2023

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 19 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 1999 TO XXXXX-0

Jussara Amorim, Advogado
Notíciashá 5 meses

Ministério da Saúde publica atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Cássio Duarte, Advogado
Notíciashá 5 meses

STJ decide que não cabe decisão monocrática para negar seguimento a agravo interno

Tatiane Franzzini De Góes , Advogado
Notíciashá 5 meses

Merendeira que levava sobras para se alimentar é indenizada por dano moral

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)