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1 de Junho de 2024
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    Audiência em Gramado debaterá descanso semanal dominical ao trabalhador do setor hoteleiro

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará, no dia 23 de agosto, audiência pública para debater a importância do descanso semanal aos domingos para trabalhadores do comércio hoteleiro na Serra gaúcha. O evento está marcado para às 16h, na Câmara Municipal de Gramado, localizada na rua São Pedro, 369, Centro. Na baixa temporada, por exemplo, o setor tem 1.600 trabalhadores em Gramado, número que sobe para 2.200 na alta. O encontro será presidido pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch (lotado no MPT em Caxias do Sul). Também participarão do encontro magistrados da Justiça do Trabalho e auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro e Similares de Gramado e do Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias. Conforme o procurador, o objetivo da audiência pública é, analisando a legislação pertinente (art. , XV, da CF/88, art. 7º da Convenção 106 da OIT, art. 67 e 386 da CLT, Lei 11603/07, Portaria MTE 417/66 e norma coletiva vigente), alertar os trabalhadores e empresários da região serrana sobre a necessidade de respeito ao descanso semanal preferencialmente aos domingos. Histórico O MPT, a partir da investigação iniciada no inquérito civil (IC) , vem observando que os trabalhadores do comércio hoteleiro dos municípios da Serra gaúcha vêm desfrutando de raros domingos de folga ao longo do ano, em razão da própria atividade turística da região. O art. 67 da CLT dispõe claramente que será assegurado a todo empregado descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Importa considerar que, por força do art. 7º da Convenção nº 106 da OIT, bem como diante do comando inserido expressamente na Constituição Federal brasileira de 1988 (art. 7º, XV), o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos é direito fundamental social, o que também não está sendo respeitado. Vale lembrar que, a rigor, pelo art. 386 da CLT (Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.), à trabalhadora mulher, que hoje representa cerca de 80% da categoria, deveria ser assegurado um domingo de folga a cada 15 dias.

    Note-se que também os comerciários, em razão da edição da Lei 11.603/07, já alcançaram a garantia de descanso semanal aos domingos no mínimo a cada três semanas. Como se sabe, flagrantes são os benefícios que poderiam advir da mudança quanto ao sistema de desfrute dos repousos aos domingos: uma maior qualidade de vida dos trabalhadores do segmento, com preservação do lazer familiar, e a geração de mais empregos nesse setor. Diante dessa realidade, e considerando a existência da norma coletiva ainda vigente até final de outubro de 2012 (cláusula 28ª), que autoriza apenas um domingo de folga a cada 7 semanas, com esteio na Portaria 417/66 do MTE, o MPT convida a todos para a realização dessa Audiência Pública.

    Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

    Publicação no site: 13/8/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-em-gramado-debatera-descanso-semanal-dominical-ao-trabalhador-do-setor-hoteleiro/100027993

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