Aula Gratuita AO VIVO, dia 18/10, às 18h, temas atuais de direito penal
Com os profs. Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini
Pessoal, estaremos AO VIVO para fazer uma atualização criminal, dia 18/10, às 18h, AQUI, no JusBrasil.
Ao final será sorteado o livro Curso de Direito Penal: parte geral, para todos que participarem enviando mensagem. Todos os temas são super atualizados e importantes para estudantes e profissionais do direito. Participe! Convide os amigos, partilhando em suas redes sociais!
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Temas a serem abordados:
1) Tráfico de pessoas – Lei 13.344, de 06 de outubro de 2016: Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas
Enquete 1: A pena do agente quealojar pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de exploração sexual é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa? () sim () não () depende
2) Regulamentação do uso de algemas - Decreto 8.858, de 26 de setembro de 2016:Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Enquete 2: A vedação de emprego de algemas em mulheres presas restringe-se ao momento do parto? () sim () não () depende
3) Execução imediata da pena após dois graus de jurisdição:questões controvertidas e posicionamento do STF
Enquete 3: É constitucional a execução imediata da pena após dois graus de jurisdição? () sim () não () depende
4) Regime de cumprimento de pena - STF, Primeira Turma - HC 130.411/SP, Red. P/ o Acórdão: Min. Rosa Weber
Enquete 4: No caso de tráfico de drogas, não sendo o réu reincidente, tendo sido condenado à pena de 4 anos e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis pode cumprir a pena no regime aberto? () sim () não () depende
5) Drogas - Tráfico - Recurso em Liberdade –STF, HC 132.615/SP - Decisão monocrática - Relator: Ministro Celso de Mello
Enquete 5: No caso de tráfico de drogas, o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade ‘in concreto’ do delito (quantidade expressiva de drogas apreendidas) é () legal () ilegal () depende
6) STJ, Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
Enquete 6: A inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, constitui crime de roubo: () consumado () tentado () depende
7) Princípio da insignificância e desvio de água – STF, RHC 135800
Enquete 7: Cabe o princípio da insignificância no caso de desvio de água (para consumo de um barraco)?
Sugestão de leitura: STF rejeita princípio da insignificância para mulher que furtou água. Quem “rouba” pouco é ladrão, quem “rouba” muito é barão, por Luiz Flávio Gomes
8) STF, Súmula vinculante 56, aprovada em 29/06/2016, por maioria: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320.”
Enquete 8:Se o condenado cumprir toda a sua pena no regime menos gravoso o magistrado poderá julgar extinta a pena? () sim () não () depende
5 Comentários
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Bom dia! Doutora Alice. Tem como assistir essa aula on line? Se for possível, por gentileza indique o site onde entrar para assistí-la. Abraços, sucesso. continuar lendo
Olá Dra Alice e Dr. Luis Flávio. Estou assistindo, de Araraquara- SP. Muito bom vê- los. continuar lendo
Apoio à Súmula 582, perfeita. continuar lendo
[Execução Provisória da Pena]
Professores,
Como conciliar o HC 126.292 com o art. 5.º, LVII, da CRFB?
Santo Amaro - SP. continuar lendo