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2 de Maio de 2024
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    Aumento do Grau de insalubridade em razão do Coronavírus

    Publicado por Clivanir Cassiano
    há 4 anos

    Se você é servidor do Estado do RN, fique atento! O percentual do grau de insalubridade foi aumentado, mediante acordo entre o Estado do RN e o MPT, tudo em razão do Coronavírus. Não sabia? Vem comigo!

    O adicional de insalubridade tem previsão Constitucional no art. 7º, inciso XXIII, e tem como objetivo servidor pelo exercício de atividades podem vir a causar remuneração tem origem compensar o danos à sua saúde.

    Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento. A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE!

    A periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.

    Mas vamos ao acordo feito no RN:

    Foi no meio de uma Ação Civil (ACPCiv - 0000206-65.2018.5.21.0004) que o Estado firmou compromisso de pagar, temporariamente, enquanto durar a emergência em saúde pública. O compromisso foi firmado em 13 de abril de 2020.

    Antes de você as hipóteses, preciso lhe dizer que servidores em teletrabalho em teletrabalho não têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade, pois não se encontrarem trabalhando em área com risco ocupacional.

    1. adicional de insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir do mês de abril de 2020, para todos os servidores que trabalhem na área da assistência, nas unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do RN, no SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), no NUVISA (Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica) e SVO (Serviço de Verificação de Óbito);
    2. o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), a partir do mês de abril de 2020, para todos os servidores que trabalhem na área administrativa das unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do RN, enquanto durar o estado de calamidade em saúde pública COVID-19.
    3) Os servidores lotados em unidades hospitalares, com ou sem leitos específicos para o COVID-19, que, por motivo de enquadramento no grupo de risco, forem transferidos para outro local de trabalho, no setor administrativo ou no setor de regulação, em atividade presencial, mantêm o direito ao pagamento do adicional de insalubridade da lotação de origem, que já faziam jus antes da publicação da presente portaria.

    No acordo, ficou destacado que quando toda essa situação de emergência pública passar, o Estado analisará o local de trabalho do servidor, assim como a função que desempenha para redefinir o grau de insalubridade, e a consequência, provavelmente, será que os percentuais acimas serão diminuídos.

    No âmbito federal, fique atento, pois a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, publicou duas instruções normativas – IN 27 e IN 28 - com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial, e dentre elas tem o adicional de insalubridade.

    Referências:

    https://www.servidor.gov.br/noticias/2020-1/marco/ministério-da-economia-define-regras-para-benefici...

    http://trabalho.gov.br/segurancaesaude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regu...

    https://yokota.jusbrasil.com.br/artigos/140678531/diferenca-entre-insalubridadeepericulosidade

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumento-do-grau-de-insalubridade-em-razao-do-coronavirus/838187087

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