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3 de Maio de 2024
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    Banco Bradesco é condenado por assédio moral

    O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral. A decisão da Justiça atende à ação civil pública ajuizada, em 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (ACP nº 0084300-30.2008.5.05.0007), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. A empresa deverá cumprir uma série de obrigações para inibir a prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa, além de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento, arca com multa diária de R$ 5 mil, com valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.

    Em março deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, 2ª Turma, negou, unanimemente, o recurso do Bradesco, em acórdão relatado pela desembargadora Dalila Andrade. Conforme o relatório, o art. 765 da CLT confere amplos poderes instrutórios ao julgador e, justamente por isso, o n. Juiz de primeiro grau, ao fazer remissão a reclamações propostas contra o réu, nas quais ficou provada a existência de assédio moral, nada mais fez do que apurar a verdade dos fatos, privilegiando os princípios do acesso à justiça, da efetividade, do livre convencimento motivado e da busca da verdade real. Confirma assim a sentença proferida pelo juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, considerando procedentes todos os pedidos do MPT.

    Mantida integralmente, a decisão judicial de primeira instância condenou o banco a obrigações como elaborar um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. Também exigiu a adoção de estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com implementação de normas de saudáveis de conduta. Ainda na sentença, campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações que serão promovidas no âmbito interno.

    No âmbito externo, a sentença deferiu o pedido do MPT obrigando a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto (seis por dia). Como conteúdo, o esclarecimento de que a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. , III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral.

    DENÚNCIAS - A hipótese de assédio moral foi evidenciada nos depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. Ciente da situação, o MPT intimou o Bradesco em 18 de junho/2008, propondo a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), recusado pelo banco sob alegação de que a instituição "adota política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana". Diante disso, o procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto ingressou com a ACP cumulada com preceito cominatório.

    O texto da ACP apresentou trechos de depoimentos em que os empregados do banco contavam como o gerente gritava com os caixas", bem como"o modo agressivo do Sr. (gerente) desestabilizava o andamento dos trabalhos". Acrescenta ainda que o banco, que deveria adotar providências, escolheu o silêncio e a omissão, deixando que a relação contratual de trabalho com o assediador fosse prolongada por 20 anos. Tal responsabilidade decorre, ofuscantemente, da prática de assédio moral na empresa, alerta Silva Neto.

    ASSÉDIO MORAL - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.

    De acordo com o site www.assediomoral.org , premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

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