Banco de horas x COVID-19
É possível a compensação de jornada de trabalho através do banco de horas?
Boa tarde amigos,
É possível a compensação de jornada de trabalho através do banco de horas em razão da decretação do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020)?
O artigo 14º do Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020 é claro ao aludir que é possível a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.
Destaca-se que deverá ser feito através de acordo coletivo ou individual, sendo que a compensação deverá ocorrer dentro do prazo de 18 meses contados do estado de calamidade pública.
Ato contínuo, a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
Por derradeiro, a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.
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