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30 de Maio de 2024

Banco de horas x COVID-19

É possível a compensação de jornada de trabalho através do banco de horas?

Publicado por Victor Peixoto
há 4 anos


Boa tarde amigos,

É possível a compensação de jornada de trabalho através do banco de horas em razão da decretação do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020)?

O artigo 14º do Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020 é claro ao aludir que é possível a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.

Destaca-se que deverá ser feito através de acordo coletivo ou individual, sendo que a compensação deverá ocorrer dentro do prazo de 18 meses contados do estado de calamidade pública.

Ato contínuo, a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Por derradeiro, a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

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  • Sobre o autorVictor Peixoto, advogado e consultor, pós-graduando em Direito Empresarial.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-de-horas-x-covid-19/834859678

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