Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Banco deve dano moral a cliente por bloqueio indevido de conta - Migalhas

há 2 anos

BANCO DEVE DANO MORAL A CLIENTE POR BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA - MIGALHAS

O cliente tentou realizar compras no cartão, tentando fazer o pagamento por cinco vezes. Acontece que já faz oito meses que a conta do consumidor está bloqueada pelo banco.

O juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, de Itaquera/SP, condenou um banco ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 4 mil, por bloquear de forma indevida a conta de um cliente. O magistrado também determinou que a instituição financeira restabeleça os serviços bancários do consumidor até que ele possa retirar o saldo lá existente.

Um homem processou um banco em razão do bloqueio de seu cartão/conta. Na Justiça, o autor contou que tentou passar seu cartão cinco vezes em um estabelecimento, mas, por conta de problema na maquininha do local, teve seu cartão bloqueado.

Mesmo tendo buscado a instituição financeira para resolver o problema, e já passados oito meses do episódio, o homem ainda não havia conseguido recuperar seu dinheiro que estava na conta bancária.

Responsabilidade objetiva

Ao analisar a situação, o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean deu razão ao autor da ação e condenou o banco (i) ao restabelecimento dos serviços bancários, até que o autor possa retirar o saldo existente e; (ii) ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

Na decisão, o magistrado considerou que o bloqueio da conta foi indevido, uma vez que a instituição financeira não apontou qual o real motivo do bloqueio e o manteve por longos meses.

Ademais, o juiz registrou que a instituição financeira não apresentou solução da questão em tempo adequado, "caracterizado, portanto, deficiência na prestação de serviços, consequentemente, a responsabilidade objetiva".

Nesse sentido, o juiz registrou que existiu, sim, o dano moral suportado pelo autor quando da impossibilidade de utilizar o saldo existente para pagamento de suas contas regulares.

"Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na inicial para, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer os serviços bancários até que o autor possa retirar o saldo existente, ressalvado o direito de rescisão unilateral, após a devida notificação, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 à título de indenização por danos morais (...)"

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) defendeu o consumidor.

Processo: 1010138-68.2021.8.26.0003

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/358028/banco-deve-dano-moralacliente-por-bloqueio-indevido-de-conta

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores449
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2325
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-dano-moral-a-cliente-por-bloqueio-indevido-de-conta-migalhas/1358807331

Informações relacionadas

Bruno Boscatti, Advogado
Modelosano passado

Modelo de Petição Inicial: Ação Indenizatória por bloqueio de conta bancária

Notíciashá 3 anos

Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Indenização por Danos Morais por Bloqueio Indevido de Conta Bancária - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco Santander (Brasil e Super Pagamentos e Administracao de Meios Eletronicos

Bloqueio indevido de conta corrente gera indenização por dano moral

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2016.8.13.0024 MG

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

link da decisão está errado continuar lendo