Banco devolverá em dobro valor de dívida cobrada indevidamente
O TJRS condenou o Banco Itaubank S.A. ao pagamento de R$ 192 mil por cobrar judicialmente dívida que já estava quitada
O cliente havia contratado um empréstimo no valor de R$ 96.058,41 que já havia sido quitado quando recebeu a cobrança por parte do banco.
Em seguida, o consumidor foi acionado judicialmente, ocasião em que reafirmou o pagamento integral da dívida.
Mesmo após ter juntado aos autos o comprovante de pagamento, o banco permaneceu sustentando que o empréstimo não havia sido quitado.
O autor da ação indenizatória requereu fosse aplicado o artigo 940 do Código Civil Brasileiro que impõe a um demandante que cobra valor que já foi pago, no todo ou em parte, ou pedir mais do que for devido, a obrigação de pagar o dobro do que houver cobrado e, na segunda hipótese, o equivalente do que dele indevidamente exigiu.
O consumidor também pediu indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a indenização por danos materiais do cliente foi estabelecida em 15% do valor cobrado pelo banco. Ambas as partes recorreram.
O desembargador Altair de Lemos Júnior, relator dos apelos na 24ª Câmara Cível, reconheceu ter ficado plenamente comprovado que o débito já estava quitado. Ressaltou também que a confissão do banco, quanto a isto, foi tardia.
Complementou que caso o banco houvesse reconhecido o equívoco nas oportunidades que teve, não seria caso de aplicação do art. 940 do Código Civil, posto que não estaria caracterizada a má-fé da cobrança indevida.
Deu parcial provimento ao recurso do consumidor, afastando a indenização por danos materiais e condenando o Banco Itaubank S.A. ao pagamento do dobro do valor indevidamente cobrado de R$ 96.058,41.
O advogado Joel Vidor atuou em nome do autor. (Proc. nº 70059695528).
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