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30 de Abril de 2024

Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas

Publicado por Felipe Preima Coelho
há 7 anos

Os trabalhadores que têm direito ao saque dos valores depositados nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar que o saldo seja transferido para conta corrente ou conta poupança em banco de sua preferência. Nesses casos, a instituição financeira não pode, sem autorização expressa do cliente, usar o valor para cobrir débitos ou dívidas contidas na conta.

O Presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton, esclarece que “o FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado”. Esse caráter alimentar torna a quantia depositada impenhorável, nos termos da Lei nº 8.036 de 1990.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, também impede esse tipo de ação por parte dos bancos. Segundo Piton, o cliente pode buscar a intervenção da Justiça e requerer até indenização por danos morais. “Muitas vezes o cidadão precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem alguém doente na família. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indenização”.

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