Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Bati atrás. Tenho culpa?

Publicado por Tainá Coutinho
há 5 anos

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há presunção de culpa para o motorista que bateu na traseira do outro veículo, em virtude da inobservância do seu dever de cautela previsto no Código de Trânsito, em seu artigo 29, II, que diz que:

“II – o condutor deverá guardar distância de segurança na lateral entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”.

Porém, este dispositivo gera apenas uma presunção de culpa, a qual não é absoluta, já que o próprio CTB apresenta algumas exceções nas quais o condutor do veículo da frente pode ser responsabilizado pelo acidente e, consequentemente, pelos estragos provenientes do mesmo.

Fique atento!

#VocêSabia #RFAdvocaciaeAssessoria #ConteudoJuridico #Advocacia #Advogados #Direito #EscritorioDeAdvocacia #Curiosidades #Work #OAB #OABES

  • Sobre o autorAdvogada e correspondente jurídico
  • Publicações25
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bati-atras-tenho-culpa/739378333

Informações relacionadas

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Direito de arrependimento.

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Direito Penal do Inimigo.

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

CNH digital, vale como documento de identidade?

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Tipificação dos crimes de Abandono e Maus-tratos a animais.

Tainá Coutinho, Advogado
Notíciashá 5 anos

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)