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2 de Maio de 2024

Direito de arrependimento.

Comprei, mas não era o que queria. E agora?

Publicado por Tainá Coutinho
há 5 anos

Para compreender melhor o Direito de Arrependimento, dispõe o caput do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Desta feita, o consumidor que efetuar uma compra online ou por telefone, ainda que tenha contato com o produto, tem direito de reaver o seu dinheiro de volta. Fique atento ao prazo de 07 dias para exercer este direito, e lembre-se que em lojas físicas este direito não é aplicado.


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