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17 de Junho de 2024
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    Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato.

    Para o relator, ministro Sidnei Beneti, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a própria Golden Cross. Porém, Beneti esclareceu que a causa de pedir da ação não decorre de contrato de seguro, mas da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio.

    No caso julgado, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual.

    As duas instância recorridas mantiveram o entendimento de que a hipótese era regida pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A regra diz que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. O...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiario-tem-dez-anos-para-pedir-ressarcimento-de-cobertura-negada-por-plano-de-saude/100375214

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