Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

Bens essenciais à atividade de empresa individual são impenhoráveis

há 7 anos

Bens essenciais atividade de empresa individual so impenhorveis

União pleiteava a penhora de três equipamentos de uma clínica odontológica

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que havia retirado a constrição de três equipamentos de uma clínica odontológica que estavam penhorados como garantia de uma dívida com a União, no valor de R$ 157 mil, referentes ao recolhimento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A União recorreu da decisão ao TRF3, alegando ser a penhora necessária para a satisfação do débito, mas o juiz federal convocado Marcelo Guerra, relator do acórdão no TRF3, reafirmou a impenhorabilidade dos bens.

O magistrado explicou que o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, declara absolutamente impenhoráveis “os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão”.

Ele ressaltou que, embora esse dispositivo se aplique às pessoas físicas, “a jurisprudência entende que a impenhorabilidade prevista neste inciso, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que haja prova de que os equipamentos penhorados sejam essenciais à manutenção das atividades empresariais”.

No caso dos autos, o magistrado considerou comprovado que se trata de uma empresa pequena, configurada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli. Além disso, os equipamentos penhorados prestam-se ao desenvolvimento de sua atividade econômica, “o que justifica o reconhecimento da impenhorabilidade do bem”, segundo o juiz.

Fonte: TRF-3ª

  • Sobre o autorAtuação jurídica ágil, moderna e eficaz.
  • Publicações165
  • Seguidores116
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1103
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bens-essenciais-a-atividade-de-empresa-individual-sao-impenhoraveis/412364208

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30279159001 MG

Restrição à penhora de equipamentos necessários ao exercício da profissão não se aplica à empresa

Âmbito Jurídico
Notíciashá 7 anos

Estação de trabalho odontológica é penhorada para pagar dívida de clínica

Mariana Miranda, Advogado
Modeloshá 5 anos

Impossibilidade de penhora

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-94.2019.8.26.0000 SP XXXXX-94.2019.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)