Bens oriundos do tráfico podem ser confiscados mesmo se réu morrer
Bens oriundos do tráfico de drogas podem ser confiscados mesmo se o réu morrer. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao decretar o perdimento de bens de réu morto antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória. O caso tramita no tribunal com segredo de Justiça.
O processo penal teve origem na operação colmeia, que desarticulou em 2007 uma quadrilha internacional de entorpecentes e resultou na condenação de todos os acusados, com exceção do réu, que teve decretada a extinção de punibilidade em consequência de sua morte, conforme previsto no artigo 107, I, do Código Penal. A quadrilha atuava no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Ceará.
Como os bens do réu voltaram à posse dos sucessores após a extinção, a Procuradoria-Regional da União ingressou na Justiça com ação contra o espólio para obter a decretação do confisco dos bens, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da Constituição. Segundo o dispositivo, todo bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes poderá ...
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