Bloqueio de contas via Bacenjud se tornará mais fácil em 2017
"Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017.
Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo BC para bloqueio de quantias direto em conta corrente.
Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Banco Central em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática.
“Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia”, afirmou o conselheiro, após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud na última quarta-feira (9/11).
Outra mudança no Bancenjud anunciada na reunião foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. “O juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF, por exemplo. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF. Isso invadia a competência jurisdicional do juiz, que tem de decidir cada caso concreto apresentado”, afirmou Dias. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável.
O comitê também decidiu criar uma nova funcionalidade para evitar o risco de bloqueio a contas-salário. Essa modalidade de conta é praticamente impenhorável, de acordo com a legislação — uma exceção é a necessidade de se garantir recursos para pagamento de pensão alimentícia. “O juiz poderá decidir, ao acessar o Bacenjud na tela do computador, se inclui a conta-salário do réu entre as contas a serem rastreadas na busca de recursos que assegurem o pagamento de uma dívida já reconhecida pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Eficiência do sistemaSegundo levantamento do Banco Central, no ano passado 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos graças ao BacenJud, no valor total de R$ 29,1 bilhões reservados para a amortização de débitos reconhecidos por decisão judicial. A praticidade do sistema informatizado reduziu o número de ofícios em papel a apenas 53.236 dos casos.
Antes do sistema, criado em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos em meio físico, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais e prejudicava a eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ".
Fonte"Conjur"
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14 Comentários
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Boa tarde eu gostei do aperfeicoamento do sistema bacenjud pois eu ja tive conta salário penhorada on line ,porque quando o juiz coloca o nome e o CPF do devedor no sistema bacenjud ele nao sabe diferenciar as caracteristicas das contas corrente ,ou salário e poupanca ,tudo e penhorado ,eu fiquei dias sem ver meu salário ,quase passei fome ,arrumei um advogado e consegui provar que minha conta era salário, eu acho que o juiz sendo um homem que julga a vida e o Destino das pessoas deveriam ser punidos quando bloqueia uma conta salário ,danos morais ,porque o juiz deveria ter a consiencia que nas contas bloqueadas ha conta salário ,mas o juiz nao esta nem ai pro devedor ,tambem nao ele que vai passar fome e ficar jogado na rua por nao pagar o aluguel continuar lendo
Interessante o seu caso Odair: vou falar de outro assunto. O Eduardo Cunha tinha aproximadamente R$ 200 milhões de reais na conta dele e quando o Juiz Sérgio Moro pediu o bloqueio das contas do ex-deputado, elas estavam todas zeradas....sinistro.
O estranho é que a justiça, como vemos no artigo tem acesso ao bloqueio de contas, por meio de uma ordem judicial pelo sistema... ela não precisa pedir por ofício, por exemplo, para uma operadora que efetue uma escuta telefônica.
Para uns, a justiça é rápida...para outros.. continuar lendo
Eu li que nem a conta salário, nem conta poupança que tiver saldo menor que 40.000,00 podem ser bloqueadas judicialmente. Procede? continuar lendo
Não Procede, pois impenhorável, são os valores depositados em Caderneta de Poupança cujo saldo seja menor que 40 (quarenta) salários mínimos, que hoje representam R$35.200,00, (trinta e cinco mil e duzentos reais). continuar lendo
Como que não pode, pode sim. Na vida real, o juiz, ou quem opera com sua senha,
faça o que quiser.
Compete a vitima provar etc. etc. e se não morrer antes, eventualmente recebera a volta ! continuar lendo
O mecanismo liberado para os juizes , o Bacenjud ainda é muito precario no Brasil haja vista que os juizes e seus auxiliares desconhecem as normativas do Bacen e da Constituição Brasileira. Os bloqueios são realizados conhecimento normativo inclusive em depositos em contas salarios e Poupança menor que 40 salarios minimos, os quais são protegidos pela Constituição Brasileira. E aí , para o cidadao brasileiro mostrar ao magistrados e aos bancos (estes atrasados 30 anos com a legislaçao), o erro absurdo, além de contratar um causídico a media de espera no ping pongue dos tribunais é de um ano. Com o salário bloqueado o cidadao contrai emprestimo fim de poder pagar suas contas e o pior, ninguem se responsabiliza com o erro e os prejuizos do cidadao. continuar lendo
Vamos voltar para a vida real.
O que importa mais na sociedade, a segurança jurídica ou a vida fácil de um juiz ?
E leviano demais escrever "Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017.” Pois um juiz nada mais precisa, que saber o CNPJ ou CPF para vasculhar as contas e encontrando valores atraentes, bloquear e sacar os, mesmo se o titular não tem divida alguma !!
É uma maquina de furto eletrônico perfeita, pois se a vitima, após de ser comunicado pelo banco via carta postal, em 10 dias após o bloqueio, sem dinheiro para contratar um advogado e eventualmente sabendo absolutamente nada do processo em pauta (pois qualquer um serve), perde o prazo, e a quadrilha logo faz farra.
Se a vitima não perder o prazo, o juiz precisa para completar o rito, um advogado que pediu a medida cautelar e outro á quem comunicou a fato. E todo pacifico para o juiz.
Reiterando: É uma maquina de furto eletrônico perfeita para criar um transtorno enorme na vida da vitima, que eventualmente perdeu sua poupança da vida toda, pois abrange o dinheiro investido na renda fixa.
Como a justiça de trabalho ainda inverte a ônus da prova, quanta menos a vitima sabe do processo, tanta menos pode se defender contra a justificativa incontestável: “nada impede que o fulano ou a empresa tal não seja responsável secundário, terciário etc.. da divida de executada”.
Não é para toa que reivindicamos a segurança jurídica ! continuar lendo
Amigo,
Não ficou muito bem escrito, mas concordo com o que você quis dizer.
Infelizmente, não da para confiar tamanha liberdade aos magistrados! continuar lendo