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5 de Maio de 2024

Bloqueio do WhatsApp

Falta de cooperação Judicial


Os brasileiros que usam a plataforma de comunição do WhatsApp foram surpreendidos com problema na conexão. Os desavisados acreditavam que era problema em sua conexão, mas não, o WhatsApp foi bloqueado por decisão judicial.

Mas qual a razão do bloqueio?

A resposta é encontrada em várias matérias jornalística na web, as quais apresentam muitos casos civis e criminais em que foram solicitados ao Facebook, que detém o controle acionário da Whatsapp, dados de usuários, sem cumprimento, o que ensejou o bloqueio do aplicativo.

Por essa razão, sob alegação de visar um bem maior, restou determinado que o aplicativo ficaria inoperante por 48 horas ou até o cumprimento judicial. Caso a empresa não responda aos requerimentos judiciais, o bloqueio ainda poderá se prolongar.

Logicamente, que o setor jurídico da empresa esta trabalhando no sentido de "derrubar" essa decisão, mas o mais importante é que no momento em que escrevo esse artigo, o bloqueio está valendo.

Mas, não fiquem chateados, segundo a justiça, referido bloqueio foca um bem maior, que é a proteção dos usuários e combate ao crime, por isso, exigir a cooperação da empresa para o combate do dano cibernético é dar efetividade aos direitos individuais, será isso mesmo? Somente necessitando de referida proteção é que será possível saber efetivamente, entretanto, mediar essa cooperação, talvez fosse um caminho mais eficiente e próficuo do que o uso da imperatividade.

Com a imposição do bloqueio, o judiciário passou seu recado: que fique como exemplo para todas as empresas que não cooperam ou não são diligentes em responder ao requerimentos judiciais, gerará açõs impositivas que podem gerar grave dano aos clientes e a própria empresa.

Assim, fique sabendo! A justiça brasileira está mudando, e a cada dia, sob alegação de melhorar a prestação do serviço judicial e a efetividade dos direitos individuais, toma decisões impositivas, as quais podem ser producentes, ou não. Ainda há um longo caminho a percorrer, mas no atual cenário social político brasileiro, sabemos que estamos em busca de um país mais ético e compromissado com seu povo, temos que exigir cooperação, sim, mas também devemos fazer Termos e Compromissos, para somente após, aplicar sanções, já que são meios de comunicação que garantem a utilidade pública e as facilidades diárias de comunicação.

Temos que continuar a reivindicar um país sério e exigir nossos direitos, inclusive com a devida operacionalização das armas impositivas, mas com foco no composição, que é objetivo de nossa Justiça.

A seguir seguem notícias publicadas com a informação de processos judiciais em que se requereu o bloqueio do aplicativo:

Bloqueio do WhatsApp

Por ordem da Justiça, operadoras bloqueiam WhatsApp em todo o país

Após receberem ordem da Justiça, operadoras de telefonia fixa e móvel começaram, após as 23h30 desta quarta, a bloquear o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp.

A ordem, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, é que o serviço fique fora do ar em todo o país por 48 horas, a partir de 0h desta quinta (17).

Às 23h30, mensagens transmitidas por 3G ou 4G começaram a travar. Usuários que navegavam por wi-fi, porém, continuaram usando o serviço nos primeiros minutos desta quinta.

Por volta das 0h23, mesmo pela conexão w-fi não era possível usar o WhatsApp.

Até as 22h, o Sinditelebrasil, associação que representa o setor, informou que as operadoras tentariam cumprir a decisão no prazo definido.

Mas, devido às dificuldades técnicas do bloqueio e ao impacto que ele causará no serviço das operadoras, a Oi decidiu entrar com pedido de recurso.

A Vivo informou que não recorrerá da decisão. As demais operadoras não decidiram, nesta quarta, se pediriam recurso.

Sem uma decisão judicial a um recurso, a operadora que não cumprisse o bloqueio correria o risco de multa, e os representantes da operadora podem ser presos.

Aplicativos concorrentes aproveitaram a decisão para divulgar seus serviços de mensagens (veja dez opções para quem quer driblar o bloqueio ).

O presidente-executivo do WhatsApp, Jan Koum, afirmou estar "desapontado pela miopia da decisão e triste por ver o Brasil isolado do resto do mundo".

POR QUE PAROU?

A Folha apurou que a Justiça em São Bernardo do Campo quer que o WhatsApp fique fora do ar no país devido a uma investigação criminal.

As autoridades que investigam o caso obtiveram autorização judicial para que o WhatsApp quebrasse o sigilo de dados trocados pelos investigados via aplicativo, mas a empresa não liberou as informações solicitadas. O bloqueio seria uma represália.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar aempresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

Reprodução/Instagram/daniellacicarelli

A modelo Daniella Cicarelli

Outro caso famoso foi o do boqueio do YouTube, em 2007, a pedido da modelo Daniela Cicarelli.

Decisão judicial proibiu a exibição de um vídeo em que a modelo e o namorado, Renato Malzoni Filho, apareciam trocando carícias em uma praia espanhola em setembro de 2006. Como não era tecnicamente possível impedir o acesso a apenas uma página, todo o site ficou fora do ar.

SEM COMUNICAÇÃO

No ofício, a Justiça de São Bernardo do Campo lista todas as empresas, entre operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, e até empresa de cabos submarinos que deveriam fazer o bloqueio.

Para cumprir a decisão judicial, elas estavam, até as 22h, em uma operação de guerra.

Isso porque, tecnicamente, não é fácil bloquear o WhatsApp. Os acessos feitos pelo aplicativo mudam as "digitais" em intervalos de tempo bastante curtos, o que requer mais trabalho das equipes técnicas das empresas.

Apesar de ser dona do aplicativo, o Facebook no Brasil não comentou o caso porque considera o WhatsApp um negócio separado. A assessoria de imprensa do aplicativo nos EUA não respondeu até as 22h.

PIRATARIA

As teles já vinham reclamando ao governo que é preciso regulamentar o serviço do aplicativo, que faz chamadas de voz via internet. Para elas, esse é um serviço de telecomunicações e o WhatsApp, e demais aplicativos do gênero, não poderiam prestar porque não são operadores.

Recentemente, o presidente da Vivo, Amos Genish, disse em um evento que o aplicativo prestava um serviço "pirata" e defendeu regulamentação.

"Não tenho nada contra o WhatsApp, que é uma ferramenta muito boa, mas precisamos criar regras iguais para o mesmo jogo", disse.

"O fato de existir uma operadora sem licença no Brasil é um problema", afirmou Genish, em referência ao serviço de voz do aplicativo.

Para o executivo, o WhatsApp estaria funcionando, na prática, como uma operadora de telefonia.

Fonte: Folha

Bloqueio do WhatsApp

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloqueio-do-whatsapp/268558996

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13 Comentários

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A Facebook não é proprietária do Aplicativo.

A Whatsapp Inc., empresa norte-americana sem representação no Brasil, é proprietária e administradora do aplicativo. Por sua vez, o controle acionário da Whatsapp Inc. pertence à Facebook Inc.

Ou seja, antes mesmo de entrar no mérito da decisão, comete-se um erro grotesco quanto à identidade da parte apta a cumprir a ordem judicial, a qual deveria necessariamente ser procedida por rogatória.

Quanto ao mérito da decisão, ela é, no todo, ilegal.

Mesmo que a Whatsapp Inc. tivesse sido demandada, inexiste mandamento legal específico que a obrigue a armazenar dados dos usuários. Assim, igualmente, não está obrigada a fornecê-los.

A ilegalidade torna-se ainda mais aviltante quando consideramos que exigiu-se dados de quem não os tinha, nem poderia, legalmente, ter.

Não bastando, ainda é visível a usurpação de competência (o TJSP adora fazê-lo), considerando a jurisdição estadual paulista, como bem observado por outro usuário, em outro artigo.

A Facebook Inc. é tão detentora dos dados da Whatsapp Inc. quanto a padaria da esquina.

Essa é mais uma asneira para a lista de Atos de Analfabetismo Cibernético do TJSP. Uma lista bem longa, por sinal. continuar lendo

Verdade Dr. Eduardo. Campo ainda novo que aplicam "falsas" justiças, com prejuízo geral e desrespeito a liberdade de expressão, bem como, as liberdades individuais. continuar lendo

Reportagem Completa! Ótima!! continuar lendo

engraçado atores nacionais e globais apoiarem o marco civil e agora se sensibilizar contra. Socialistas são todos Pseudo cerebrum. Lacra13! continuar lendo

Já vi muitas aberrações jurídicas, mas essa passou dos limites. Alguém já falou que pior que uma ditadura do poder executivo, é a ditadura do Judiciário e, por descaso e maus exemplos do Executivo e Legislativo, o Judiciário, que também tem suas mazelas, navega poderosamente, chamando para si a responsabilidade de ser a polícia social. É princípio constitucional que a pena a ser aplicada nunca pode ser ultrapassada da pessoa que a merece. Aquele que cometeu a transgressão. Mas no caso do WhatsApp, pela irresponsabilidade de um administrador, 200.000.000 de brasileiros foram privados de seus direitos, pelo simples capricho de um juiz. Ele poderia mandar prender o diretor, o gerente, o técnico, responsável pela desobediência, mas não ele se julga acima da lei. Talvez aquela senhorita que estava na Lei Seca e, ao parar um juiz, esse reivindicou sua condição de Juiz para não se submeter à lei, talvez ela ao dizer que juiz não é Deus estivesse realmente errada. continuar lendo