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29 de Maio de 2024

Bolsas de estudos é isenta de Imposto de Renda

Publicado por Márcio Balduchi
há 6 anos

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA. ISENÇÃO. São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39, VII e 43, I; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, I.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

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