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3 de Maio de 2024
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    Brasil e sua soberania econômica

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    Dentre os fundamentos de nossa República Federativa do Brasil, consta a soberania, conforme o inciso I, do art. da CF/88. O termo tem muitos significados mas reflete, sem dúvida, um poder político sobre o qual não paira nenhum outro. Nossas relações internacionais são de coordenação e não de submissão.
    A soberania a que se refere o inciso I do art. 170 é a nacional econômica. Em nosso Direito Econômico, 4ª Ed,Niterói: Ed. Impetus , 2010, pag.56 dissemos que essa soberania visa”…estabelecer, no plano externo, a independência, a coordenação e a não submissão em relação à economia e tecnologia estrangeiras”.

    Em recente obra editada pela Fundação Brasileira de Direito econômico “Novo Dicionário de Direito Econômico”, Porto Alegre, Sergio Antonio fabris Editor,2010, diz o verbete “soberania econômica”: noção cara ao nacionalismo econômico, traduz a capacidade de o Estado, sem qualquer outra instância coercitiva superior, por qualquer de seus órgãos, formular e executar a sua política econômica”.

    Cabe lembrar o desconhecido art. 219 da CF/88, segundo o qual “o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal”.

    È claro que em tempos de globalização não é possível que a economia do país se feche, se enclausure sobre si. Há de levar em conta seu papel no cenário mundial e a ele se adaptar, o que não significa submissão ás economias alheias, ao contrário, revela justamente a capacidade de o país se organizar para enfrentar os desafios dos novos tempos.

    Como exemplos recentes temos nossa renegociação da dívida externa com os bancos extrangeiros (plano Brady), a relativa tranquilidade com que o Brasil atravessou a crise de 2008 que assolou todo mundo, a limitação de importação de automóveis estrangeiros, pneus, roupas usadas, imposição de direitos antidumping á China e a grande participação do Brasil como membro do G20.

    Nesse quadro de economia globalizada é necessário ter em mente que soberania econômica nacional não pode redundar em protecionismo nacional, como foi, por exemplo a reserva de mercado de informática, que atrasou muito o desenvolvimento do país. Não podemos ser xenófobos, nem, tampouco, deixarmos que nossa economia seja invadida por produtos à baixo do preço de custo ou de má qualidade.

    Nossa soberania econômica, hoje, está intimamente ligada com nosso desenvolvimento tecnológico, como anuncia o art. 218 da CF/88, e somente com o desenvolvimento de ciência e educação poderemos, cada vez mais, garantir nossa soberania nestes mares revoltos da economia mundial e não mais com discursos nacionalistas que, à moda antiga, trouxeram atraso e subdesenvolvimento ao nosso país.

    Eugênio Rosa de Araújo
    • Juiz Federal titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

    • Membro do Conselho Editorial da Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    • Ex-presidente da Comissão de Acompanhamento do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização para Magistrados Federais da Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 2a Região.

    • Ex-juiz convocado para o Tribunal Regional Federal da 2a Região para compor a Turma Especializada em Direito Tributário.

    • Ex-promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

    • Palestrante da Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional da 2a Região.

    • Professor de cursos preparatórios para concursos.

    • Mestrando em Direito Econômico na Universidade Candido Mendes, Rio de Janeiro.

    • Ex-componente da 1a Turma Recursal do Juizado do Rio de Janeiro.

    • Presidente da Comissão de Ciências Sociais e Econômicas da Escola da Magistratura Federal – EMARF.

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