Cai liminar que impedia inscrição de alunos em débito no SPC
O 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça revogou, no dia 18/10 a liminar que impedia a inscrição dos nomes dos alunos inadimplentes da Universidade de Passo Fundo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Por unanimidade, foi mantido o entendimento da maioria da 5ª Câmara Cível, que havia revisto a sentença da Justiça de 1º Grau.
O Diretório Central de Estudantes da Universidade de Passo Fundo propôs a ação contra a Fundação Universidade de Passo Fundo para impedir a inscrição de alunos inadimplentes em bancos de dados de proteção ao crédito.
O desembargador Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, relator do processo no 3º Grupo de Câmaras Cíveis, entendeu que a proibição de inscrição, existindo a dívida e a prévia comunicação, não é reconhecida pelo direito brasileiro. Afirmou que as dívidas provenientes de mensalidades escolares de ensino superior também são objeto do Código Brasileiro do Consumidor conforme o artigo 6º da Lei nº 9870 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares.
O dispositivo proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo do não-pagamento, mas prevê a sujeição do contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor , e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Cacildo de Andrade Xavier, Clarindo Favretto, João Pedro Freire, Antonio Guilherme Tanger Jardim, Leo Lima, Março Aurélio dos Santos Caminha e Ana Maria Nedel Scalzilli.
Proc. nº 70003743143
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