Caixa não é obrigada a indenizar por defeitos em imóvel financiado
Caixa não é obrigada a indenizar por defeitos em imóvel financiado
A Caixa Econômica Federal não tem obrigação de fiscalizar a construção de um imóvel, e sim responsabilidade financeira no que diz respeito a seu financiamento.
No caso que ensejou a decisão, um mutuário, que adquiriu seu imóvel através de financiamento pela Caixa Econômica Federal, apresentou apelação contra a decisão da primeira instância de São Gonçalo (RJ), que havia negado seu pedido de indenização pela Caixa Seguradora. Além disso, ele pediu reparação por danos materiais e morais contra o banco.
O apelante alegou que a Caixa seria responsável por fiscalizar as condições do produto antes de entregá-lo, para evitar que o imóvel fosse entregue ao proprietário com sinais de infiltração e rachaduras nas paredes, no chão e no telhado, como ocorreu no seu caso.
A 8ª Turma Especializada decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, entendendo que a Caixa não tem legitimidade para ser ré na ação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2
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