Câmara aprova aumento da pena mínima para feminicídio
Nesta terça-feira (18/5), a Câmara aprovou um projeto de lei que aumenta a pena mínima para feminicídio e aumenta a rigidez na progressão de regime para presos condenados pelo crime. A matéria segue para o Senado.
O substitutivo aprovado, da deputada relatora Policial XXX,XX (PL-SP), define que o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. A pena atual é de 12 a 30 anos.
O PL é de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS). Segundo ela, "a mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida".
O texto prevê que o preso condenado por feminicídio pode pedir a progressão para outro regime apenas após ter cumprido 55% — e não mais 50% — da pena no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida. A relatora ainda rejeitou um aumento no do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.
Sastre ainda incluiu a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e condenados por crime hediondo com resultado de morte. "O isolamento social potencializou a ação dos agressores, e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher", pontuou.
Segundo ela, a tipificação em separado do crime permitirá se observar com maior precisão a quantidade de feminicídios cometidos, já que eles não serão mais classificados como homicídio qualificado. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2021, 21h54
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