Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC e adia polêmicas

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto a parte geral já havia sido votada no último dia 5.

Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.

O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil

Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.

O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.

Pensão alimentícia

Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.

Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro.

A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina fechou questão na defesa do regime fechado. Isso não é uma questão de gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes, disse.

Penhora

Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens, argumentou.

O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. Não podemos agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos financeiros de qualquer pessoa, reclamou. Os deputados têm até as 19 horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC.

Agência Câmara de Notícias

  • Publicações97724
  • Seguidores268378
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações100
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-conclui-votacao-do-texto-base-do-novo-cpc-e-adia-polemicas/112150364

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Celso Jonusan
10 anos atrás

Será que todos, na Câmara e no Senado sabem o que estão votando? continuar lendo

Acho um absurdo acabar com a penhora online e dar poder de escusa ao réu para adimplir a prestação alimentícia! Adoro o relator do projeto, todavia, discordo inteiramente destes pontos do novo CPC. continuar lendo

Paulo Ramadier Coelho
10 anos atrás

O pagamento de pensão alimentícia já está de bom tamanho. Se devedor está sujeito â prisão, apenas depois de três meses em atraso, os juízes também devem aplicar sistematicamente a pena de 90 dias fechado. Nada mais igual. O texto deve permanecer. Há pais que, vencidos três meses pagam um e se safam da prisão e, assim procedem habitualmente e vão burlando a lei e o direito do filho. Pai que não ajuda filho não pode ser chamado de pai e deve perder o direito de visitá-lo. continuar lendo