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24 de Maio de 2024
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    Câmara e Prefeitura de Anaurilândia tem contas rejeitadas pelo Pleno

    Receberam parecer prévio contrário do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quarta-feira (02.09), os balanços gerais da Câmara Municipal de Anaurilândia, na gestão do vereador Moacir Henrique Brito (2007), da Prefeitura de Anaurilândia, cujo gestor responsável à época era o vereador Antônio Eduardo de Lima Ricardo (2005); e da Câmara Municipal de Laguna Carapã, que em 2006 tinha como gestor o vereador Inácio da Silva Espíndola. De acordo com o relatório-voto do conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha a rejeição das contas de 2007 da Câmara Municipal de Anaurilândia se deu por exceder os gastos permitidos. É que de acordo com os valores apurados e demonstrados pelo Corpo Técnico, o Legislativo Municipal teria direito a duodécimo no montante de R$ 623.758,00, entretanto recebeu e gastou R$ 857.123,01, extrapolando em R$ 233.365,01, o limite permitido pelo inciso I, Art. 29-A da Constituição Federal.

    “Quanto às alegações apresentadas pelo Ordenador de Despesas, Moacir Henrique Brito deixo de acatar no que diz respeito à inclusão na base de cálculo para transferência de duodécimo por parte do executivo municipal, da importância de R$ 2.921.680,73, proveniente das receitas de Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Hídricos, conforme Parecer-C nº 00/0006/04 desta Corte de Contas”, justificou o conselheiro.

    O pedido de reconsideração interposto pelo prefeito de Anaurilândia à época, Antônio Eduardo de Lima Ricardo foi negado pelo conselheiro Paulo Saldanha porque foi constatada “má gestão no recebimento da Dívida Ativa, correspondendo apenas 0,34%, desrespeitando os parágrafos 1º e , inciso II do artigo 14 da LC n. 101/00; repasse do duodécimo acima do limite Constitucional”.

    A Câmara Municipal de Laguna Carapã também teve o Balanço Geral de 2006 rejeitado pelo conselheiro Osmar Ferreira Dutra. A não aprovação das contas em exame, deve-se a inconsistência de registros contábeis no Comparativo de Despesas Autorizada com a Realizada; diferença dos documentos enviados com o Comparativo da Despesa - Folha de Pagamento; e ainda, porque o gestor não remeteu o Razão Analítico da conta Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. Luiz Junot - DRT/ MS 99

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS

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