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20 de Junho de 2024

Campanha "O Brasil não pode parar" é barrada na Justiça

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há 4 anos

Diante do conflito entre dois direitos fundamentais: "a liberdade de expressão - art. , CF e o direito à saúde - art. 196, CF", decidiu o Poder Judiciário que deve prevalecer o direito à saúde.

Com esse entendimento, o juiz Cássio Borges dos Santos, da comarca de Manaus (AM), manteve a proibição de manifestação programada para ontem (30/3) contra isolamento social no estado.

Segundo informado pelo site de notícias do ConJur, decisões de vários estados proibiram atos contra isolamento social. Foi o caso de Ribeirão Preto (SP), do Rio de Janeiro e do Maranhão.

Todavia, as carreatas estaduais não são atos isolados.

Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal sugere que "O Brasil não pode Parar". No último sábado (28/3), porém, decisão da Justiça Federal mandou União parar de veicular a campanha, por falta de embasamento técnico.

E aí, o que você acha? Deixe o seu comentário.

Ouça em nosso PODCAST as reflexões jurídicas sobre os principais temas da atualidade, clicando no link abaixo:

https://anchor.fm/fernando_magalhaes_costa/episodes/Campanha-do-Governo-Federal-O-Brasil-no-pode-parar--constitucional-ec5vh5

(Fonte: Site de notícias do Consultor Jurídico)

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