Campanha "O Brasil não pode parar" é barrada na Justiça
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Diante do conflito entre dois direitos fundamentais: "a liberdade de expressão - art. 5º, CF e o direito à saúde - art. 196, CF", decidiu o Poder Judiciário que deve prevalecer o direito à saúde.
Com esse entendimento, o juiz Cássio Borges dos Santos, da comarca de Manaus (AM), manteve a proibição de manifestação programada para ontem (30/3) contra isolamento social no estado.
Segundo informado pelo site de notícias do ConJur, decisões de vários estados proibiram atos contra isolamento social. Foi o caso de Ribeirão Preto (SP), do Rio de Janeiro e do Maranhão.
Todavia, as carreatas estaduais não são atos isolados.
Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal sugere que "O Brasil não pode Parar". No último sábado (28/3), porém, decisão da Justiça Federal mandou União parar de veicular a campanha, por falta de embasamento técnico.
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(Fonte: Site de notícias do Consultor Jurídico)
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