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4 de Maio de 2024

Candidata deve ser indenizada por gasto com passagens após Concurso Público ser adiado

Publicado por O Direito Agora
ano passado

Vale tudo pra passar no concurso pblico Veja 5 dicas preciosas

A juíza titular do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Beatriz Junqueira Guimarães, determinou que a banca organizadora do concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas indenize uma candidata moradora da capital mineira. A sentença determinou que a banca pague R$ 2 mil a título de indenização por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais.

O caso foi levado até o judiciário após a banca organizadora ter adiado a data das provas do certame, de agosto de 2022, para quatro meses depois, o que pegou os candidatos de surpresa.


A parte autora, após fazer a inscrição e conferir o edital do concurso, adquiriu passagens aéreas com antecedência para garantir melhores preços. Com o adiamento da primeira etapa do concurso, ela precisou comprar novas passagens e cancelar as antigas, o que gerou um prejuízo de R$ 1,2 mil.

Na contestação, a banca organizadora do concurso impugnou os pedidos de indenização e alegou que o adiamento foi solicitado pela Secretaria de Planejamento de Alagoas devido a um inquérito policial que investigava dois outros concursos do Estado. A requerida ainda afirmou que avisou os candidatos com antecedência de 12 dias.

A juíza Beatriz Junqueira lembrou que os concursos públicos, especialmente na área jurídica, atraem candidatos de outros estados, impondo uma organização prévia para que eles consigam passagens aéreas e hospedagem no local de realização das provas.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que eventos extraordinários podem acontecer, impedindo a realização da prova na data originalmente prevista, como pandemias ou eventos climáticos graves que constituem casos fortuitos e afastam o dever de indenizar. No entanto, para a julgadora, no caso do concurso para delegado em Alagoas, não houve nenhum fato extraordinário que pudesse afastar a responsabilidade da organizadora. Segundo ela, o inquérito policial alegado como motivo do adiamento foi aberto em 2021, bem antes da publicação do edital do concurso em maio de 2022.

"Desta forma, quando da publicação do edital, a empresa e o Estado de Alagoas já tinham ciência dos fatos que levaram à investigação policial, sendo possível escolher a data mais apropriada para o prosseguimento do concurso", pontuou a magistrada.

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🔎 Fonte: TJ/MG

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