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30 de Abril de 2024

Capep-Saúde é obrigada a fornecer dieta enteral domiciliar para servidora aposentada

Justiça também fixou o pagamento de R$ 8 mil como indenização por danos morais

há 9 meses

A juíza Carmen Sílvia Hernández Quintana Kammer de Lima, da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos (SP), decidiu que a Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos (Capep-Saúde) deve fornecer dieta enteral, em domicílio, para uma servidora aposentada, de 81 anos. A prestadora de assistência à saúde para os servidores, aposentados, pensionistas e aos seus dependentes, também terá de indenizar em R$ 8 mil à idosa pela demora em disponibilizar a alimentação.

De acordo com o advogado Fabricio Posocco, representante da servidora, a aposentada está acamada em casa, com Alzheimer em estágio avançado. Por causa dessa doença neurológica, ela desenvolveu disfagia, isto é, ela tem dificuldade de deglutir e engolir.

“Ela foi assistida por uma nutricionista credenciada pela Capep-Saúde. A profissional receitou o fornecimento de dieta padrão polimérica, normocalórica e normoproteica para controle glicêmico, para uso de 1500 ml por dia, para administração por gastrostomia, fracionada em 5 vezes de 300 ml, por tempo indeterminado. Foi feito requerimento para a prestadora de saúde. Passados 45 dias da solicitação, a Capep-Saúde negou o serviço, mesmo sabendo da importância da alimentação para a manutenção da vida da paciente”, disse o especialista em direito de saúde do escritório Posocco & Advogados Associados.

Para a Capep-Saúde “não existe cobertura contratual para o custeio dessa dieta enteral domiciliar”. Todavia, para a Justiça os insumos médicos pretendidos pela servidora aposentada estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e devem ser custeados pela prestadora de saúde.

Atendendo ao pedido do advogado Fabricio Posocco, a juíza Carmen Sílvia Hernández Quintana Kammer de Lima concedeu a tutela de urgência para o imediato fornecimento da dieta e a condenação da Capep-Saúde ao ressarcimento por danos morais, considerando que o atraso na concessão teve por consequência prolongar o sofrimento a que está exposta a paciente, além do risco que representa ao agravamento de seu quadro de saúde.

“Nada justifica a demora no fornecimento dos serviços e insumos médicos, essenciais à subsistência do ser humano, sendo primordial em casos como o da autora”, sentenciou a juíza da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos (SP).

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br. Foto ilustrativa: Freepik

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