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4 de Maio de 2024
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    Caso Goiano: 2ª Vara Criminal condena acusados de latrocínio a penas somadas de 140 anos de prisão

    há 10 anos

    A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou os acusados Pablo Henrique Moura de Lima, Antônio Denis Rufino Paiva, Raimundo Nonato Brando Bezerra e João Paulo Souza Gomes pela prática de latrocínio (roubo seguido de morte), cometido contra a vítima Elizete Jacinto da Silva, o Goiano, bem como pela tentativa de latrocínio cometida contra a vítima J. M. S. de O.

    De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.187 (fls. 40 a 42), do dia 27 de junho, os réus deverão cumprir penas que vão de 33 a 37 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por se tratar de crime hediondo (art. 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90).

    Entenda o caso

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados causaram a morte da vítima Elizete Jacinto da Silva, o Goiano, em um crime premeditado ocorrido em 16 de setembro de 2013, em uma propriedade localizada no Ramal do Rodo, nas imediações da Estrada do Amapá.

    Segundo o MPAC, o assalto à mão armada que resultou em morte foi conduzido exclusivamente pelos réus Antônio Denis Rufino Paiva e Pablo Henrique Moura de Lima, sendo que os demais acusados participaram no planejamento conjunto, no levantamento de informações e no fornecimento e transporte das armas utilizadas durante o crime.

    O inquérito policial, conduzido pelo Grupo Antiassalto da Polícia Civil (GAPC), apurou que a Goiano foi baleadao primeiramente no abdômen pelo réu Antônio Denis, após afirmar que não possuía consigo nenhuma quantia expressiva em dinheiro. Depois de receber o primeiro tiro, a vítima entrou em luta corporal contra Antônio Denis, conseguindo desarmá-lo, momento em que foi baleado por mais duas vezes pelo acusado Pablo Henrique, sendo que o último disparo foi realizado contra a cabeça da vítima, que teve morte instantânea no próprio local.

    O Parquet também denunciou Pablo Henrique como sendo o autor de um disparo realizado contra o menor J. M. S. de O., pelas costas, no momento em que este tentava fugir do local, após presenciar a morte de Goiano. O projétil atingiu a medula da segunda da vítima, que ficou tetraplégica (incapacitada para movimentar braços e pernas) em decorrência da gravidade do ferimento.

    Após os disparos, Antônio Denis e Pablo Henrique, que já haviam recolhido a carteira de Elizete Jacinto, empreenderam fuga do local em uma motocicleta.

    Sentença

    O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC.

    A sentença exarada destaca a culpabilidade dos réus, bem como a autoria e materialidade do delito, face ao conjunto probatório reunido durante a instrução processual e em sede policial, incluídas a confissão do acusado Antônio Denis e a confissão qualificada (parcial) do acusado Pablo Henrique.

    Não há dúvidas de que os acusados Pablo e Antônio Denis, auxiliados material e intelectualmente pelos acusados Raimundo e João Paulo cometeram os crime narrados na denúncia, diz o texto.

    O decreto condenatório também ressalta a ausência de qualquer causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade por parte dos acusados.

    Participação de menor importância

    Os réus Raimundo e João Paulo alegaram a tese de participação de menor importância no crime, o que poderia permitir, em hipótese, a redução de um sexto a um terço da pena, de acordo com o que prevê o art. 29, parágrafo 1º, do Código Penal.

    A tese, no entanto, foi rejeitada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal, que ressaltou a participação ativa de ambos no evento criminoso, uma vez que suas atuações foram fundamentais na empreitada criminosa, tendo eles sondado o local do delito e providenciado as armas, além de terem se dirigido para as proximidades do barreiro para entregar as armas aos executores, instantes antes do roubo, restando claro que os quatro acusados planejaram e executaram o crime conjuntamente, mediante divisão de tarefas.

    Penas

    Por fim, o Juízo da 2ª Vara Criminal julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou os acusados Pablo Henrique Moura de Lima, Antônio Denis Rufino Paiva, Raimundo Nonato Brando Bezerra e João Paulo Souza Gomes a penas que vão de 33 a 37 anos de reclusão pela prática de latrocínio consumado contra a vítima Elizete Jacinto da Silva, o Goiano, bem como pela tentativa de latrocínio cometida contra a vítima J. M. S. de O.

    Antônio Denis Rufino Paiva, autor do primeiro disparo de arma de fogo (não fatal) realizado contra a vítima Goiano foi condenado a uma pena de 33 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 333 dias-multa, reconhecida as atenuantes de menoridade relativa e confissão (art. 65, I e III, d, do Código Penal)

    Pablo Henrique Moura de Lima, autor de dois dos disparos que ceifaram a vida da vítima Elizete Jacinto da Silva e também do disparo que deixou paraplégica a vítima J. M. S. de O, foi condenado a uma pena total de 37 anos e 6 meses de reclusão, mais pagamento de 375 dias-multa.

    Raimundo Nonato Brando Bezerra e João Paulo Souza Gomes, considerados responsáveis pelo planejamento e apoio logístico à execução dos crimes, também foram condenados a penas de 37 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 375 dias-multa cada.

    Todos os acusados deverão cumprir suas penas em regime inicialmente fechado, por se tratar de crime hediondo (art. , parágrafo 1º, da Lei 8.072/90).

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