CDH aprova projeto que impede nova oportunidade para quem desistir de adoção sem justificativa
A desistência injustificada do processo de adoção durante o estágio de convivência, como se define o período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família, pode determinar a cassação da habilitação do renunciante para outra adoção. A medida é prevista em projeto (PLS 370/2016) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH).
A proposta será encaminhada agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Na CDH, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu emenda para aperfeiçoamento do projeto, que sugere a inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).
Pelo projeto, a cassação da habilitação não exclui a possibilidade de responsabilização do desistente no plano da legislação civil. Com a emenda de Paim, a eventual responsabilização passa a ter como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”.
Avaliação multidisciplinar
O restante do texto foi mantido na forma original, com previsão de que a desistência da adoção seja avaliada pela equipe interprofissional ou multidisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. Deve ser levado em consideração, dentre outros fatores, a idade da criança ou adolescente e o tempo transcorrido no estágio de convivência até a desistência.
Se o juiz constatar a inexistência de justificativa ou, considerando a avaliação da equipe multiprofissional, poderá então decidir pela inconsistência da justificativa apresentada e cassar a habilitação do pretendente. Ainda pelo texto, todos casos de desistência durante o estágio de convivência, assim como a respectiva avaliação da equipe multidisciplinar, deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para registro estatístico e acompanhamento.
Na justificativa, Aécio Neves ressalta que em alguns casos não existe de fato compatibilidade entre a família e o adotando. Em outros, porém, as famílias desistem do processo sem nenhuma razão aceitável.
Abusos
Para o autor, algumas situações podem se constituir em “verdadeiro abuso” por parte dos adotantes e causar danos irreversíveis à criança, que muitas vezes é levada a acreditar que já pertence à família. “Isso pode resultar na vivência de um segundo trauma de ruptura, já que não será a primeira vez que a criança ou adolescente foi abandonado”, justifica.
Paim salientou que o projeto pode ajudar a evitar “comportamentos frívolos” no processo de adoção de crianças e adolescentes que aguardam o amparo de famílias substitutas.
— Não são poucos os casos em que pessoas levam para casas crianças abrigadas em instituições e, depois de alguma desavença, simplesmente devolvem-nas, sem qualquer apreço pelos seus sentimentos — comentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
1 Comentário
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Era mais do que hora disso acontecer. Aliás, como o mundo é um lugar perigoso para se viver, quem desiste de adoção (não se compreenda ser ato irrevogável eis que no interesse do menor de aquilo não continue o desfazimento pode ser possível, como o seria, por exemplo, no caso de uma destituição de poder familiar no caso da filiação consanguinea), acaba sendo processado pelo MP ou pela Defensoria para se haver danos morais em favor do menor. Agora, com regras mais claras, essas situações, deletérias para os adotandos serão prevenidas em grande medida. E sempre se revela salutar prevenir atos que possam implicar em abusos do exercício de um direito (atos em tese, ilícitos nos termos do advento da norma contida no artigo 187 CC) continuar lendo