Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

CEF não responde por assalto em casa lotérica

há 10 anos

O artigo , parágrafo 1º, da Lei 7.102/83 não é aplicável a casas lotéricas, na qualidade de permissionárias da Caixa Econômica Federal (CEF). Portanto, não é responsabilidade da instituição financeira oferecer segurança para esses estabelecimentos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que isentou a CEF de responsabilidade por assalto ocorrido em uma casa lotérica do Rio Grande do Sul. A matéria foi relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão.

A Loteria 7 da Sorte Ltda. ajuizou ação contra a CEF e a Caixa Seguradora S/A para anular os débitos lançados em sua conta bancária, em decorrência de assalto ocorrido em junho de 2007, quando foram subtraídos mais de R$ 120 mil.

A lotérica sustentou que a CEF seria responsável pela segurança do estabelecimento, que se enquadraria no conceito de subagência da Lei 7.102. A lei impõe normas de segurança aos bancos e outras instituições financeiras, inclusive suas agências, postos de atendimento, subagências e seções.

A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, decisão confirmada pelo TRF4.

Instituição financeira

A lotérica recorreu ao STJ com os mesmos argumentos rejeitados pelas instâncias anteriores. Sustentou que a casa lotérica realiza quase todas as operações disponibilizadas pela CEF aos seus clientes, o que a tornaria uma subagência bancária. Assim, a Circular 342 da CEF, que prevê ser a lotérica única responsável pela segurança do estabelecimento comercial, não afastaria a obrigação contida na Lei 7.102.

O ministro Luis Felipe Salomão reconheceu que a relação firmada entre unidades lotéricas e a CEF tem cunho social, ampliando o acesso da população brasileira a alguns pontuais serviços prestados por instituições financeiras, mas ressaltou que isso não é suficiente para transmudar a natureza das lotéricas em instituições financeiras.

Ele afirmou que as regras de segurança previstas na Lei 7.102 não alcançam as unidades lotéricas, as quais não possuem como atividade-fim, ou mesmo acessória, a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros.

Também destacou que as instituições financeiras brasileiras somente podem funcionar no país mediante a prévia autorização do Banco Central, nos termos do artigo 18 da Lei 4.595/64.

Equiparação

A pretensão da recorrente em equiparar a unidade lotérica a uma subagência da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de imputar às recorridas a responsabilidade pela não observância das disposições legais sobre segurança para instituições financeiras, não encontra respaldo na legislação, enfatizou o ministro em seu voto.

Segundo o relator, conforme destacado pelo magistrado de primeiro grau e reiterado pelo TRF4, a permissão para funcionamento de casas lotéricas é regida pela Circular 342 da CEF, de 1º de março de 2005, que expressamente atribuiu todos os riscos do negócio à exclusiva responsabilidade da permissionária.

Longe de ser identificada como instituição financeira, a recorrente é, em verdade, empresa privada permissionária de serviço público e, assim, deve obedecer aos ditames da Lei 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, expôs o ministro.

Nesse contexto, concluiu o relator, a CEF não tem responsabilidade pelos prejuízos causados à parte autora decorrentes do sinistro de que teria sido vítima, porque não lhe cabe cuidar da segurança das permissionárias, mas apenas de suas agências.

  • Publicações19150
  • Seguidores13362
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2959
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cef-nao-responde-por-assalto-em-casa-loterica/115241507

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 15 anos

Recurso envolvendo assalto em casa lotérica é de competência da Justiça estadual

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-5 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2016.8.21.0096 FAXINAL DO SOTURNO

Bruno Angeli Perelli, Advogado
Artigoshá 5 anos

Sublocação de imóvel: permissão do locador e suas consequências

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2014.8.13.0400 Mariana

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)