Cientistas descobrem genes associados à violência
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Artigo Atualizado em, sáb., 24 de out/2020, 18:37hs.
Comentário feito em:
A prisão (ainda) é um mal necessário
Por: Canal Ciências Criminais
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/543611519/a-prisão-ainda-e-um-mal-necessario
e em:
A Justiça Restaurativa
Uma alternativa à justiça penal tradicional.
Por: Dr. Flávio de Freitas Gouvêa Neto
https://freitasgouvea.jusbrasil.com.br/artigos/430449369/a-justiça-restaurativa
Amados, deixem-me lhes atualizar:
Cientistas descobrem genes associados à violência
28 outubro 2014
Componente do mal: propensão para o crime pode ser genética, aponta estudo
Pesquisadores alertam que a biologia é apenas um dos fatores que moldam o homem, também fortemente influenciado pela psicologia e pela criação
Por: Isabela de Oliveira
postado em 07/12/2014 08:00
Pois é amado!
Claro que é importante a Justiça Restaurativa, assim deixou claro, por exemplo, um relatório elaborado em Julho de 1991, nos Estados Unidos, sobre o Método APAC, reconhecendo e afirmando que ele poderia ser aplicado com sucesso em qualquer lugar do mundo.
Mas temos algumas considerações no âmbito da aplicabilidade prática, por exemplo, a própria justiça não estabeleceu a justiça restaurativa aos crimes de maior gravidade; penso eu! O que significa dizer que a própria justiça reconhece que é sim aplicável a crimes menos relevante, de menor gravidade e que mesmo assim ainda há uma possibilidade enorme de uma não recuperação, “isto porque, não há professor bom; é claro, considerando sua eficiência e eficácia, se o aluno não quer aprender...”, isto é fato... Mas claro que este não é o parâmetro adequado que utilizei para se avaliar um professor; foi apenas uma analogia para entendermos que não importa o quanto faça a justiça e claro que ela deve fazer a parte dela, mas se o principal envolvido não fizer sua parte, tudo torna-se vão neste sentido...
Como nos deixa claro um vídeo que infelizmente não é um caso isolado e existem outras formas de se comprovar esta prática, onde uma mulher está distribuindo alimentos em uma cadeia e um detento puxa sem mais nem menos seu cabelo, pois é, “eles são mesmo uns anjinhos”, como veremos mais adiante...
Aliás, sobre isto vamos ver algumas questões interessantes:
"Mostra-se um tanto difícil mensurar o grau de desenvolvimento dos programas, dos projetos e das ações de Justiça Restaurativa nos tribunais que responderam apenas o questionário.
De qualquer forma, é possível notar que existem alguns tribunais ainda em início de implantação, desenvolvendo ações ou projetos, e, outros, em etapa mais avançada de desenvolvimento, contando com programas de Justiça Restaurativa, mas, mesmo quanto a estes últimos, há diferentes graus de evolução e estruturação"
Seminário Justiça Restaurativa.
(Mapeamento dos Programas de Justiça Restaurativa, Brasilia, julho de 2019.
Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça, Pág. 8)
“Quanto às áreas de aplicação das práticas restaurativas, percebe-se uma grande diversidade, destacando-se a aplicação em questões envolvendo atos infracionais, conflitos escolares, infrações criminais leves e médias, violência doméstica, bem como, o uso preventivo da Justiça Restaurativa. Ressalta-se, ainda, que a Justiça Restaurativa é menos frequente em campos criminais de maior gravidade, sendo que 22,7% dos programas atendem a questões de tráfico de drogas, 15,9% a crimes graves e gravíssimos e 11,3% a crimes sexuais (Figura 8) 5”.
(Mapeamento dos Programas de Justiça Restaurativa, Brasília, julho de 2019.
Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça, Pág. 14)
Ah! só uma observação com este último dado acima e em relação as drogas, crimes graves, gravíssimos e crimes sexuais, sua eficácia não é apenas difícil de ser obtida, isto com um pensamento mais otimista que seja, porque na verdade não existe dados efetivos, apenas especulativos, enquanto que alguns ariscam que o índice de recuperação é praticamente nulo...
Vejamos mais:
“A compreensão da justiça restaurativa se mostra de grande relevância, tendo em vista que alguns estados da federação, como os estados do Rio grande do Sul, São Paulo e Brasília já aderiram ao programa5 nos crimes de pequeno e médio potencial ofensivo e já comprovam a sua eficácia nos casos onde é aplicada, a partir dos seguintes resultados:
‘Onze escolas municipais de São Caetano do Sul foram preparadas para a interação com o sistema judiciário e para lidar com a nova metodologia9. Nos três primeiros anos de projeto (2005-2007), as práticas restaurativas nas escolas geraram os seguintes números: 160 círculos restaurativos realizados, 153 acordos (100% deles cumpridos), 317 pessoas envolvidas, 330 acompanhantes da comunidade e 647 o número total de participantes dos círculos restaurativos. Sobre a natureza dos dados tratados, a maioria se referia à agressão física – 53 – e ofensa – 46’" (MELO; EDNIR; YAZBEK, 2008).
(ENAJUS - Encontro de Administração da Justiça. A Justiça Restaurativa no Brasil e suas Consequências Jurídicas. Autoria: Rafael Paiva Matias, Diogo Santos, Irineu Carvalho de Oliveira Soares, Pág. 4)
Agora vejam um anjinho em ação no link logo mais abaixo e com certeza estou sendo crítico, mas por favor, não com quem defende a Justiça Restaurativa, pois creio que a mesma é importante, mas ao pensamento de que realmente a Justiça Restaurativa irá resolver o problema, principalmente sem considerar as várias formas de crimes, isto sim tem que acabar, esta utopia distorce a verdade e é claro que temos que fazer algo, mas temos que ser realistas, pois enquanto acharmos mesmo que todos são recuperáveis, deixamos de avaliar com maior responsabilidade a situação...
Preso puxa cabelo de uma mulher que lhe entrega marmita
https://twitter.com/i/status/1319512686053498882
https://video.twimg.com/ext_tw_video/1319512610820263936/pu/vid/640x352/7QCqg-w83lu4aMtw.mp4?tag=10
Um abraço amados e fiquem com “DEUS”...
Rogério Silva
Referência:
Lombroso e a teoria do Criminoso Nato
Publicado por Eudes Bezerra 13/05/2015 , atualizado em 31/10/2017
https://incrivelhistoria.com.br/lombroso-criminoso-nato/
Lombroso, Cesare., 1885-1909. O homem delinquente / Cesare Lombroso; tradução Sebastião José Roque. - São Paulo: Ícone, 2007. - (Coleção fundamentos de direito) Título original: Uomo delinquente. ISBN 978-85-274-0928-5,- Cesare Lombroso o HOMEM DELINQUENTE 1. Antropologia criminal 2. Crimes e criminosos 3. Criminologia 4. Direito - Filosofia I. Título. lI. Série. Índices para catálogo sistemático: 1. Delinquentes: Antropologia criminal: Direito penal 343.91 07-1258 CDU-343.91.
ENAJUS - Encontro de Administração da Justiça. A Justiça Restaurativa no Brasil e suas Consequências Jurídicas
FBAC – Fraternidade Brasileira de assistência ao Condenado
CRONOGRAMA
Última atualização em Segunda, 11 Janeiro 2016 08:37
http://www.fbac.org.br/index.php/pt/cronograma, acesso em, sex., 23.10.2020
4 Comentários
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Impressionante e lamentável ao mesmo tempo.
Um espírito maligno com uma alma perversa nasce em qualquer corpo.
Pois, espírito e alma são uma única energia. E esta energia, altera qualquer DNA físico e biológico que habita.
Assim como somos capazes de ativar qualquer fenômeno além de nossas capacidades entendimento que é a razão, a saber a emoção, somos capazes de destruir ou construir.
Depois da escolha feita e gosto pela escolha, ou a alma se ilumina ou fica em trevas.
Nestes casos, nenhuma terapia ou psicologia altera o estado do ser.
Parabéns pela matéria.
Abraço. continuar lendo
Boa noite amado e obrigado por sua interação!
Pois é amado.
Infelizmente isto é um fato comprovado cientificamente, que embora para alguns, discutível, mas acontece que estudos neste sentido já existe há décadas. Mas não creio ser isto um problema, muito pelo contrário, e muito embora, para alguns parece ser, inclusive até discriminatório. Acontece que esta forma de ver as coisas, realista, nos faz enxergar as coisas como elas verdadeiramente são, ela nos proporciona uma visão que de fato, não é nada agradável. Mas desta forma, estes estudos nos proporciona tratarmos os desiguais, iguais em sua proporcionalidade, como já nos dizia Aristóteles e antes dele, Clístenes... E neste sentido estaremos cumprindo o que rege em nossa constituição:
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º:
Princípio Constitucional da Igualdade
Dar tratamento isonômico às pessoas, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, que não tem nada a ver com discriminar, mas dosar a justiça na medida de sua gravidade e em função, não apenas dos fatos em si, mas do que os proporcionou, ou seja, avaliando todos ao fatos atenuantes ou não do ocorrido, para que se possa determinar as causas e circunstâncias, é justamente desta forma, que a justiça justifica a venda em seus olhos...
"Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade".
Aristóteles
Neste sentido, o princípio da igualdade ou da isonomia que provavelmente tenha sido utilizado em Atenas, na Grécia antiga, cerca de 508 a.C. por Clístenes, o pai da democracia ateniense, nos proporciona a justiça com os desiguais...
Um abraço amado e Fica com “DEUS”...
Rogério Silva continuar lendo
É a volta a tona da teoria do Lombroso? continuar lendo