Clinica deve pagar diferenças de piso profissional a veterinário!!
Tribunal Superior do Trabalho
A terceira turma do TST condenou a clínica veterinária clinvet Ltda, de Campo Grande (MS), a pagar a um veterinário as diferenças salariais decorrentes da aplicação da lei 4950-A/1996, que trata da remuneração da categoria, considerando-se o valor do salário mínimo na data da contratação.
A referida lei estabelece para os veterinários, o salário base minimo de 6 vezes o maior salário mínimo comum vigente no país.
No caso em julgamento, o salário do empregado era de R$ 2.500,00, isto em 2014. Enquanto o salário mínimo vigente nesta época era de R$ 724,00 e, portanto, o piso salarial deveria ter sido de R$ 4.344,00..
Processo: RR-24522-23.2016.5.24.0007
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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