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28 de Maio de 2024
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    CNJ emite nota técnica sobre a PEC 63

    O ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, emitiu, na última terça-feira (22/04), Nota Técnica acerca da PEC 63/13, que trata da parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público.

    Segundo o entendimento do Conselho, a PEC se faz necessária, pois cria um sistema de efetiva e concreta valorização das carreiras percorridas na Magistratura e no Ministério Público.

    De acordo com o item 3 da Nota Técnica É recomendável que seja criada a retribuição pelo tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a organização dessa mesma carreira através de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e atividade dos magistrados.

    Conheça abaixo a íntegra da Nota Técnica:

    NOTA TÉCNICA CNJ

    Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os 9º e 10 ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.

    1. O Conselho Nacional de Justiça CNJ, nos termos do procedimento previsto no art. 103, inciso I, do seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional nº 63, de 2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

    2. O Conselho Nacional de Justiça, por meio de votação proferida pelo seu plenário na data de 08 de abril de 2014, endossou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, ao entendimento de que se faz necessária a instituição de um sistema de efetiva e concreta valorização da carreira percorrida na magistratura.

    3. É recomendável que seja criada a retribuição pelo tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a organização dessa mesma carreira através de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e atividade dos magistrados.

    4. Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis.

    5. Encaminhe-se à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ para acompanhamento da tramitação da proposta, a fim de apresentar subsídios em prol da matéria, visando à sua aprovação pelo Congresso Nacional.

    Brasília, 22 de abril de 2014.

    Ministro Joaquim Barbosa

    Presidente

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