Cobrança de Taxa de Abertura de Crédito é ilegal
Taxas bancárias ilegais, como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), continuam a ser cobradas dos clientes, especialmente em financiamentos de veículos. Especialistas orientam o consumidor a reclamar
A cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), ou qualquer outro nome que lhe seja dado, é ilegal e o consumidor tem que reclamar. Direito só se conquista no exercício, afirma a professora e colunista do jornal O Povo (de Fortaleza), Amélia Rocha. Destaca que até mesmo quando a pessoa é coagida a aceitar, para não perder o negócio, tem a proteção do código de Defesa do Consumidor (CDC).
Explica que o artigo 6º, inciso V do CDC, é muito claro quando diz que o consumidor tem direito à revisão contratual nos casos de prestações desproporcionais ou em razão de fatos supervenientes, como doença grave, perda de emprego etc, que as tornem excessivamente onerosas.
A professora completa que é nula de pleno direito a cláusula que estabeleça qualquer obrigação que possa ser considerada abusiva ou que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, inciso IV do CDC). A especialista ressalta que a remuneração dos serviços bancários decorre - ou deve decorrer - dos encargos cobrados.
As despesas com a verificação do cadastro do consumidor estão, ou deveriam estar, inseridas nos custos do serviço, no risco e na estrutura do negócio. Mais grave ainda, segundo Amélia Rocha, é financiar a TAC, embuti-la no valor do empréstimo e fazer um só calculo dos encargos sem avisar o consumidor. Neste caso, além de ser cobrado indevidamente está sendo obrigado a pagar financiado o que não deve. E não adianta mudar o nome, deixar de chamar TAC e continuar uma taxa com a mesma natureza, o mesmo motivo.
O que o CDC proíbe é a vantagem exagerada é a duplicidade de modo que não importa o nome, mas o motivo.
Defesa do consumidor
Mas o que fazer se os bancos e financeiras continuam a infringir a lei? Segundo a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, o consumidor pode contatar primeiramente a instituição financeira a qual fez o financiamento e pedir esclarecimento sobre as tarifas cobradas, já que é direito do consumidor o acesso a todas informações, de forma clara e precisa.
Caso não consiga amigavelmente resolver o problema, pode entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor e fazer a reclamação também no Banco Central, completa.
Amélia Rocha reforça que se a pessoa não conseguir resolver com o fornecedor, nem administrativamente no órgão de defesa do Consumidor,deve constituir advogado, se puder pagar. Caso contrário, deve recorrer à Defensoria Pública.
O mais importante é que o consumidor esteja consciente do que está pagando e peça o detalhamento das prestações, dos juros e de todos os encargos cobrados, afirma,ressaltando que o consumidor também deve exigir, e ler, o contrato antes de assinar.
TAC
A Tarifa de Abertura de Crédito, na contratação de financiamentos, por exemplo, não pode mais ser cobrada desde 30 de abril de 2008. Mas os bancos/financeiras não deixaram de cobrar, usando este ou outro nome.
Fonte: Site opovo.com.br
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Uma imobiliária fez um documento de entrada de um imóvel e meu marido assinou, e nesse documento diz que se ele desistir ele perde o valor que no caso é 10.000 agora ela está dizendo que esses 10.000 foi para aumentar o score do meu marido e ele conseguir fazer o financiamento do imóvel, não sabemos como agir e não perder esse dinheiro. Pode me ajudar? continuar lendo
Estou pegando um empréstimo e a empresa cobrou esse tac o q fazer devo paga ow isso é errado deve procurar um advogado continuar lendo
Impossível fazer as instituições financeiras realizarem a retirada da TAC (3%) eu sempre pago em empréstimos, pois dizem que todos pagam. continuar lendo
Gostaria de saber em qual instituição você conseguiu realizar seu empréstimo com sucesso. continuar lendo
Pode ser cobrado para fazer um empréstimo continuar lendo