Na hipótese de haver uma cobrança indevida, o consumidor poderá exigir que os valores cobrados indevidamente sejam-lhe devolvidos EM DOBRO, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, salvo nas hipóteses de engano justificável, conforme a regra do artigo 42 do CDC.
Sobre o autorEscritório Sei Waiser Advogados, Especializado em Direito do Consumidor.
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