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3 de Maio de 2024

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas por publicidade enganosa

há 11 anos

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), multou nesta terça-feira as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.

A Empresa SABB - Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda (Coca-Cola) foi multada no valor de R$ R$ 1.158.908,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e oito reais) por publicidade enganosa na oferta da bebida Laranja Caseira.

Para o DPDC, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa, quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um néctar e não um suco. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.

A empresa Vivo S/A foi multada em R$ 2.260.173,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta e três reais) por publicidade enganosa durante a campanha publicitária Vivo de Natal. A empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.

A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500,00 (quinhentos reais) em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional.

A terceira empresa multada foi a TIM. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou sanção de multa, no valor de R$ R$ 1.654.236,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), à empresa Tim Celular S.A por publicidade enganosa na campanha publicitária Namoro a Mil.

Da mesma forma que a empresa Vivo, a TIM não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos 1.000 (mil) minutos e da concessão de torpedos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação do consumidor é necessário que a oferta seja adequada, clara e ostensiva sobre os dados característicos do produto ou serviço, de modo que os destinatários dessas informações facilmente entendam e percebam as peculiaridades do produto ofertado. Isso é fundamental para que os consumidores exerçam de forma plena seu direito de escolha.

A aplicação das multas levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Agência MJ de Notícias

(61) 2025-3135/3315

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2 Comentários

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Concordo com a multas e acho que os valores foram bem justos. continuar lendo

Eu também concordo com a aplicação das multas, mormente para a telefonia TIM que já demonstrou não respeitar o consumidor. Eu mesmo recebo inúmeras mensagens me advertindo que se eu não recarregar meu celular (pré-pago) até tal dia, estou sujeito a ficar sem possibilidade de uso e até mesmo perder a linha, considerando que sempre mantenho um saldo de quase cem reais na conta do meu celular e mesmo assim recebo tais mensagens. Isso é um acinte, uma falta de respeito para com o consumidor. Além do que estou recebendo mensagens indesejáveis (da Play Boy) em grandes proporções e, apesar de minhas reclamações para os fones 1056 e *144 da TIM, as mensagens continuam e nenhuma providência foi tomada. E agora, reclamar para quem? continuar lendo