Com a Reforma Trabalhista, acordos coletivos podem prevalecer sobre a Lei
Veja os pontos que podem ser acordados
A partir de agora os acordos coletivos podem prevalecer sobre a Lei trabalhista. Vejam os pontos que podem ser negociados entre trabalhador e empregador.
✔Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
✔Banco de Horas;
✔Intervalo para almoço, com limite mínimo de 30 minutos;
✔Teletrabalho e trabalho intermitente;
✔Remuneração por produtividade;
✔Troca de feriado;
✔Participação nos lucros;
✔Enquadramento de graus de insalubridade.
✴Vale destacar que estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de *acordos coletivos* (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou *convenções coletivas* (quando assinado pela entidade que representa várias empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores, ou seja, envolve todas as empresas e trabalhadores de determinado setor). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei.
▶ Saiba mais sobre a reforma trabalhista: https://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2017/04/reforma-trabalhista?utm_source=midias-soci...
⚖ Dra. Taysa Justimiano Advogada.
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