Com o eSocial, os empregadores não mais poderão utilizar critério de fechamento de folha diferente do mês civil?
Com o eSocial, os empregadores não mais poderão utilizar critério de fechamento de folha diferente do mês civil?
Na verdade, não há embasamento legal para os empregadores fecharem suas folhas de pagamento observando período de apuração diferente do mês civil.
A CLT, em seu artigo 459, § 1º estipula que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
Sendo assim, por exemplo, um empregador que encerra sua folha no dia 25 de maio e contrata um empregado no dia 28 desse mesmo mês estará deixando de efetuar o pagamento do salário dos 3 dias trabalhados nesse mes no prazo legal, já que só irá efetuar o pagamento no 5º dia útil de julho, quando deveria pagar até o 5º dia útil do mês de junho.
Considerando a regra de fechamento de folha, o empregador, nesse exemplo acima, não iria conseguir fechar a folha de maio pois estaria ausente informação de remuneração relativa ao mês de maio do empregado recém-admitido.
O eSocial tem, todavia, uma exceção à regra de fechamento de folha:
“b2) Trabalhadores admitidos no mês do período de apuração, a critério do empregador e em decorrência de dificuldades operacionais, poderão não ter seus respectivos eventos de remuneração. Essa situação, apesar de irregular, não impede o fechamento dos eventos periódicos e gera para o empregador um “alerta””
Sendo assim, embora ilegal a prática, o empregador conseguirá fechar a folha de pagamento estando ausente informação de remuneração de empregado no mês em que ele é admitido.
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Na verdade o que acontece hoje nas empresas e também para fechamento da folha é o seguinte. O pagamento de salários é mensal, o que acontece á período de apontamento para apuração de PROVENTOS e DESCONTOS. Ou seja, se o mesmo é contrato no dia 28/08 e o fechamento do cartão ponto é doa 26/07 a 25/08. Os PROVENTOS (hora extra, ad not , premios, etc) e DESCONTOS (faltas, atrasos , etc) do dia 26/08 até 31/08 serão computados na folha de 09/2017. Porém os dias 28,29,30 e 31/08 serão pagamos pois são da comp 08/2017. Se o mesmo fechar a folha já no dia 26/08 o mesmo não pode mais fazer contratação dentro da competência 08 pois foi encerrado. continuar lendo
Prezados!
Duvida é Com entrada do E-social como fica folha de pagamento para horistas, em meses com 31 dias, o horista recebe 227,33 horas; e, no mês de fevereiro, com 28 dias, a 205,33 horas. continuar lendo
Prezados, boa tarde !
Com implantação do E-social, altera alguma coisa em relação os funcionários que recebem por hora.
Em meses com 31 dias, o horista recebe 227,33 horas; e, no mês de fevereiro, com 28 dias, a 205,33 horas. continuar lendo
Prezados!
Com entrada do E-social como fica folha de pagamento para horistas, em meses com 31 dias, o horista recebe 227,33 horas; e, no mês de fevereiro, com 28 dias, a 205,33 horas. continuar lendo