Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Com o eSocial, os empregadores não mais poderão utilizar critério de fechamento de folha diferente do mês civil?

Com o eSocial, os empregadores não mais poderão utilizar critério de fechamento de folha diferente do mês civil?

Publicado por Grupo Bettencourt
há 7 anos

Na verdade, não há embasamento legal para os empregadores fecharem suas folhas de pagamento observando período de apuração diferente do mês civil.

A CLT, em seu artigo 459, § 1º estipula que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.

Sendo assim, por exemplo, um empregador que encerra sua folha no dia 25 de maio e contrata um empregado no dia 28 desse mesmo mês estará deixando de efetuar o pagamento do salário dos 3 dias trabalhados nesse mes no prazo legal, já que só irá efetuar o pagamento no 5º dia útil de julho, quando deveria pagar até o 5º dia útil do mês de junho.

Considerando a regra de fechamento de folha, o empregador, nesse exemplo acima, não iria conseguir fechar a folha de maio pois estaria ausente informação de remuneração relativa ao mês de maio do empregado recém-admitido.

O eSocial tem, todavia, uma exceção à regra de fechamento de folha:

“b2) Trabalhadores admitidos no mês do período de apuração, a critério do empregador e em decorrência de dificuldades operacionais, poderão não ter seus respectivos eventos de remuneração. Essa situação, apesar de irregular, não impede o fechamento dos eventos periódicos e gera para o empregador um “alerta””

Sendo assim, embora ilegal a prática, o empregador conseguirá fechar a folha de pagamento estando ausente informação de remuneração de empregado no mês em que ele é admitido.

Fonte.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1583
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22268
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-o-esocial-os-empregadores-nao-mais-poderao-utilizar-criterio-de-fechamento-de-folha-diferente-do-mes-civil/490662190

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 12 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-14.2004.5.09.0011

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX-46.2019.5.09.0022

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Acordo de Redução do intervalo de Empregado Doméstico

Empregado dispensado no último dia de fevereiro tem direito à remuneração integral

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20125010028 RJ

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Na verdade o que acontece hoje nas empresas e também para fechamento da folha é o seguinte.

O pagamento de salários é mensal, o que acontece á período de apontamento para apuração de PROVENTOS e DESCONTOS.

Ou seja, se o mesmo é contrato no dia 28/08 e o fechamento do cartão ponto é doa 26/07 a 25/08. Os PROVENTOS (hora extra, ad not , premios, etc) e DESCONTOS (faltas, atrasos , etc) do dia 26/08 até 31/08 serão computados na folha de 09/2017. Porém os dias 28,29,30 e 31/08 serão pagamos pois são da comp 08/2017.

Se o mesmo fechar a folha já no dia 26/08 o mesmo não pode mais fazer contratação dentro da competência 08 pois foi encerrado. continuar lendo

Prezados!
Duvida é Com entrada do E-social como fica folha de pagamento para horistas, em meses com 31 dias, o horista recebe 227,33 horas; e, no mês de fevereiro, com 28 dias, a 205,33 horas. continuar lendo

Prezados, boa tarde !

Com implantação do E-social, altera alguma coisa em relação os funcionários que recebem por hora.

Em meses com 31 dias, o horista recebe 227,33 horas; e, no mês de fevereiro, com 28 dias, a 205,33 horas. continuar lendo

Prezados!
Com entrada do E-social como fica folha de pagamento para horistas, em meses com 31 dias, o horista recebe 227,33 horas; e, no mês de fevereiro, com 28 dias, a 205,33 horas. continuar lendo