Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Com Supremo desfalcado, Fux decide que empate não absolve réu em ação penal

Entendimento vale para períodos em que o plenário estiver desfalcado.

há 2 anos

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Divulgação / CP


O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o empate no julgamento de ações penais não pode ser convertido na absolvição do réu. O entendimento vale para períodos em que o plenário estiver desfalcado.

A decisão de Fux responde ao problema institucional criado pela demora na sabatina do ex-ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Enquanto aguarda a aprovação do próximo integrante pelo Senado Federal, a Corte opera com um ministro a menos e sob o risco constante de empate nos julgamentos.


>>>> Advogado 10x Essencial 4.0 - Tenha novos clientes no seu escritório de advocacia.


Para evitar desgastes, temas em que há maior chance de impasse têm sido mantidos fora da pauta. A estratégia, no entanto, não impediu que o plenário terminasse dividido ao julgar o ex-deputado André Moura, em setembro. Na ocasião, Fux decidiu suspender a análise da ação penal, que estava com o placar em 5 a 5, para aguardar a nomeação do 11º ministro do tribunal. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski sinalizaram que a solução adotada no caso de empate deveria ser favorável ao réu.


>>>> Combo Essencial Advogado - 11 documentos básicos e essenciais que qualquer advogado ou advogada necessita para o seu diaadia + suporte + 1 brinde exclusivo. Clique e saiba mais!


Ao analisar uma questão de ordem contra a suspensão, Fux bateu o martelo e disse que a proclamação do empate em favor do réu está restrita a situações ‘excepcionalíssimas’ e não inclui períodos em que o tribunal estiver incompleto.

"O empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu", escreveu. "A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos", seguiu.

O presidente do STF ainda observou que as normas dão preferência ao voto de desempate no lugar da solução favorável ao réu. "As soluções normativas para o caso de empate são variadas, não conduzindo à aplicação da decisão mais favorável em casos outros que não aqueles previstos expressamente em lei", concluiu.

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que tem a prerrogativa de pautar a sabatina por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça e vinha travando a análise da indicação desde agosto, marcou o procedimento para a próxima quarta-feira, 1º. Caso seja aprovado no colegiado e depois no plenário do Senado, Mendonça poderá tomar posse ainda neste ano, antes do recesso.

Fonte: Correio do Povo.

Inscrições abertas:


👋👋👋👋 Oficina de Direito de Família. Totalmente online, início imediato, turmas finais de 2021!!!!! Saiba mais AQUI. ✔️✔️✔️✔️✔️✔️


👉👉 Direito das Sucessões. Curso online com 70h de conteúdos em vídeo para assistir quando e onde quiser. Venha conhecer uma super condição e inscreva-se nesse curso agora mesmo clicando AQUI.✔️✔️✔️✔️✔️✔️

  • Sobre o autorFique por dentro de todas as atualidades no mundo jurídico!
  • Publicações81
  • Seguidores30
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações193
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-supremo-desfalcado-fux-decide-que-empate-nao-absolve-reu-em-acao-penal/1328070525

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excepcionalidade depende da vontade do Fux? Oras, se a Justiça não disse ser culpado, então a pessoa é inocente, se a Justiça não decidiu prender, então a pessoa deve ser solta... A Justiça age pela Lei, a regra é inocência e liberdade, não culpa e prisão... continuar lendo

Boa tarde
Inacreditável, querem mudar a legislação, em dúvida é para o réu, isso não sou eu que digo, mas a lei somente. ABSURDO ESSE ENTENDIMENTO. continuar lendo