Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Comemorando Justa causa de atendente de telemarketing é declarada nula

Os operadores de telemarketing estão acordando, é isso que os outros devem fazer, buscar seu Direito estando certo!

Publicado por Warley Oliveira
há 8 anos

Comemorando Justa causa de atendente de telemarketing declarada nula

Uma atendente de telemarketing conseguiu na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro modificar sua demissão por justa causa para demissão sem justa causa. A Atento Brasil S/A dispensou a trabalhadora sob a alegação de mau procedimento durante atendimento a um cliente, por ter utilizado palavras de baixo calão. Não satisfeita com a aplicação da justa causa, a autora ajuizou reclamação trabalhista com pedido de anulação da penalidade, além de pagamento das verbas da rescisão imotivada e de indenização por danos morais.

Em depoimento pessoal, a autora, cuja voz é grave, reconheceu ter destratado seu interlocutor na ligação telefônica depois de ter tido sua feminilidade questionada.

Ao julgar a ação, o juiz Titular da 73ª VT, José Saba Filho, ressaltou o caráter penoso do trabalho em telemarketing e a relação conflituosa entre consumidores e atendentes. O magistrado pontuou, ainda, não haver nos autos informação do réu sobre os cuidados necessários para lidar com as manifestações psicossomáticas que acometem os operadores. Assim, argumentou na sentença, o ato da trabalhadora “não pode ser considerado como exercício de falta grave que possa desaguar em uma punição maior, o despedimento por justa causa. A penalidade imposta mostra-se excessiva face à falta cometida pela autora”.

Desse modo, o juiz declarou que a extinção do pacto laboral se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa, e reconheceu como devidos o pagamento de férias proporcionais, acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, saldo de salário, aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS. Já o pedido de dano moral foi indeferido.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra a sentença.

FONTE: TRT1

  • Sobre o autorOperador de Telemarkting
  • Publicações208
  • Seguidores413
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8801
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comemorando-justa-causa-de-atendente-de-telemarketing-e-declarada-nula/280069764

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de Contrarrazões de Recurso Ordinário

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-78.2019.5.03.0095 MG XXXXX-78.2019.5.03.0095

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-43.2021.5.02.0322 SP

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010281 RJ

Rodrigo D'angelo, Bacharel em Direito
Artigosano passado

Divulgação de conversas no WhatsApp pode gerar indenização por danos morais, decide STJ

22 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não há nada mais deprimente do que a Justiça Trabalhista do Brasil. Confundem alhos com bugalhos e criam perigosos precedentes.
Em outras palavras: o TRT do Rio de Janeiro acaba de dizer que, por ser um trabalho estressante, os operadores de telemarquetingue (aportuguesaram a palavra na sentença) estão autorizados a ofender os clientes da empresa.
Sugiro que, ao invés de somente realizarem a leitura da notícia veiculada no portal do TRT1, que leiam na íntegra a sentença e parem para refletir as consequências de uma decisão esdrúxula que, espero eu, seja reformada pelo TST.
Gostaria de lembrar, por fim, que os juízes têm o livre convencimento, porém devem respeitar a legislação. Essa é a base da tripartição dos poderes.
Judiciário rasgando a CLT em nome de uma exacerbação de interpretações de cunho pessoal. continuar lendo

Tatiana talvez voce não tenha percebido a aplicação da sentença com preocupação nas condições de trabalho que entre outras questões deve ser preventiva quanto aos eventuais efeitos danosos do trabalho. Como médica atendia o resultado da falta de uma política, nestas empresas, de buscar o bem estar do trabalhador. Estas políticas não devem ser vistas como "favor"mas como obrigação , com previsão legal. Não se discute se aconteceram excessos de parte a parte mas com certeza a alta rotatividade do setor já depõe contra as empresas contratantes que preferem o caminho mais rápido a introduzir uma política de respeito ao trabalhador e ao consumidor de seus serviços. Um não vive sem o outro... continuar lendo

Tatiana, creio que vc teria razão em dizer que a Justiça Trabalhista no Brasil - para algumas empresas, obviamente, é algo angustiante. Porém 'deprimente', no caso em pauta, é um termo incabível, dado o elevado número de injustiçados do lado destes trabalhadores. Posso ainda afirmar que, em se tratando de empresas de telemarketing, o ato do juiz não representa, de forma alguma, um perigoso precedente, visto que, diante dos incontáveis casos de injustiças nas relações de trabalho, da parte dos empregadores para com os empregados de telemarketing, de Norte a Sul do Brasil, faz-se mister que haja sim uma abertura para que a justiça seja feita neste ramo, no Brasil. Como tio de uma ex-operadora de telemarketing (em PE), tomei conhecimento de uma série de atos verdadeiramente deprimentes para com tais trabalhadores; que íam desde a proibição de atender telefone de algum familiar, mesmo em casos de extrema urgência ou importância, até o número restrito de permissões para ir ao banheiro, havendo constantemente casos de infecções urinárias nas trabalhadoras. Isso sem falar nos inúmeros casos de humilhação. Quer dizer, sou parente próximo de quem viveu no outro lado da história; coisa que provavelmente vc. não é. Não condenarei jamais o fato de vc. vir a pertencer à coordenação de alguma empresa desta natureza, tampouco, o fato de vc. advogar em favor das mesmas. Cada qual com seus interesses. Mas, acho que vc. não conhece a cultura da demissão por (in) justa causa que se instalou nestas empresas no Brasil inteiro, havendo já um termo que se tornou técnico nas dependências de tais empresas: "Cuidado! Você pode sair por JUSTA"
Obs.: se vc. quiser que eu apresente aqui mais argumentos que possam dar razão ao meu posicionamento, posso fazê-lo sim. continuar lendo

Concordo parcialmente. Acredito que houve rigor demasiado sim. Acredito também que a justiça do trabalho cria mostros sorrateiros funcionários. continuar lendo

- Imagine uma outra situação, onde todos são proibidos de ir ao banheiro, somente com uma especie de cartão descrito; autorização de pausa, e mesmo assim a (recepcionista) precisar ligar para autorizar a saída do operador. - Imagine um supervisor mandar cortar o seu cabelo porque não bateu meta? - Imagine ser suspenso por 10 dias porque não bateu meta? - Posso listar mais de 38 Assédio Moral sofrido E SEXUAL, pela área! - Falo isso porque vive os piores dias de minha vida, com Clientes e supervisores! continuar lendo

IMAGINE TRABALHAR EM UMA EMPRESA DE CALL CENTER:
· Ausência de Sinal de Alarme.
· Ausência de sinalização nos extintores de incêndio (Cores Amarelas, faixas, etc.)
· Não há Brigada de Incêndio.
· Não há sinalização de Saída de Emergência.
· Ausência de Certificado de Portabilidade no Bebedouro (Recepção).
Não há saída de emergência
· Não há na empresa ambulatório Médico.
· Inexistência de sprinkler.
· Instalações elétricas com vários aparelhos ligados ao mesmo tempo, pois fios esquentam ocasiona incêndio.
· Janelas vedadas e gradeadas (Sem nenhuma ventilação de Emergência)
· Ausência de Pessoas treinadas para usar corretamente todos os equipamentos.
· Ausência de Proteção contra incêndio.
· Luzes de Emergência Desligada - (Algumas em funcionamento)
· Não há equipamentos de Primeiros Socorros – (Macas, Cadeiras de Rodas, entre outros)
· Fios expostos aos pés dos operadores – (Desencapados, isolados e emendados).
· Bebedouros dentro dos banheiros (Masculino e Feminino) – ao lado de Lixeiras
· Mesas e cadeiras e equipamentos de trabalho (como headsets) quebrados.
· Ausência de Limpeza do filtro ar-condicionado.
· Ausência de Certificado de Portabilidade no Bebedouro (Recepção).
· Ausência de copos descartáveis – (Em toda área da empresa)
· Retenção de carteiras de trabalho Profissional por mais de 14 dias
· Fixação em local visível do Certificado de Portabilidade de água.
· Fixação em local visível do Certificado do Corpo de Bombeiros.
· Lixeira com tampa, porém sem pedal na cozinha.
· Infestação de baratas, ratos, lacraias e moscas varejeiras, na cozinha e em outros locais da empresa.
· Operadores recebendo faltas indevidamente.
· Uso de Ferramenta de trabalho de Terceiros, a qual estaríamos passiveis de Justa Causa..
- Omissão de socorro - 5 VEZES
· Iluminação com lâmpadas queimadas
· Segundo andar com piso rachado – (Risco de acidente)
· Assedio moral: Sobrecarregar de tarefas, Troca de turno de trabalho sem prévio aviso, Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
· Limpeza com produtos químicos e tóxicos no horário da noite e madrugada, mais de 5 vezes ao mês, estando operadores em atendimento. Colocando a minha vida e dos demais funcionários em risco.
- 10 meses sem depósito do FGTS e nem o INSS
· As horas extras quando são solicitadas, não são pagas em contra cheque, e sim em espécie, e os operadores são obrigados a atender com senhas temporárias, para não deixar rastros de atendimentos.
A violação do anexo II da NR-17, (praticas de assedio moral, empréstimos de senhas), O empreste de senhas pela empresa é um absurdo. Ela fornece ilegal, pois a senha é pessoal e intransferível, caso haja algum problema o operador que usou a senha do outro é que será prejudicado, com formas pedagógicas: advertência, suspensões, ate mesmo demissões por justa causa continuar lendo

Caro Warley,
Sua nota noticiosa é pertinente e bem a propósito do exaustivo labor dos operadores de telemarketing. O decisum do magistrado, no caso em tela, foi pontual e corretíssimo. Parabéns pela clara e expositiva narração dos fatos.
*
Aproveitando o ensejo, permito-me tecer comentários aditivos a respeito do telemarketing. Amplamente utilizada em todo o planeta, esta ferramenta comunicacional é, a meu ver, "uma faca de dois gumes". Quando funciona a contento, mostra-se excelente remédio para o consumidor em suas dúvidas e reclamos. Já, quando é procrastinadora, torna-se um instrumento de tortura medieval, exacerbando os ânimos dos usuários, o que lhe retira eficácia e efetividade.
Em relação aos/às operadores/as, sinto dizer-lhe que é SEMPRE uma tortura medieval. O excesso de reclamos, a deseducação dos nossos consumidores, a capciosidade das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços é tanta que a classe consumidora já não suporta mais, o que acaba redundando em desgastes enormes para o profissional de telemarketing, provocando-lhe forte e continuado estresse.
Quem falha neste sentido é o governo e suas idiotizadas normativas dirigidas tanto aos operadores dessa área comunicacional, como aos consumidores. Mas, invariavelmente, apenas as organizações empresariais acabam saindo isentas desse processo estressor.
Algo absurdamente injusto, pois não?
*
Perdoe-me a extensão, mas quis aproveitar para fazer esse comentário em razão de reconhecê-lo como um cidadão consciente e comprometido com sua labor.
Forte abraço! continuar lendo

JKoffler Jurisconsulto, muito boa-tarde.
- Eu fico grato por mencionar a sua posição, cremos que esta transformação social exige um investimento máximo de esforços para o desenvolvimento integral.Somar esforços para alcançar os objetivos, servir com humildade e misericórdia, sem perder a própria identidade.
Gosto de ler seus artigos, e isso vou passando para outras pessoas, hoje não sou mais do ramo de Call Center, estou almejando coisa melhor, acabei de me escrever no curso Técnico Segurança do Trabalho, também como voluntário no Ministério Público, e começo minha graduação em Direito no mês de Fevereiro. - Tenho algo ainda mais valioso para contar, fui convidado para estagiar em um escritório Trabalhista, olha que legal! - Estou disposto a ouvir e executar como deve ser realizado. - Muito obrigado Professor! continuar lendo

Excelente explanação meu caro e nobre Dr. Jkoffler. continuar lendo

Parabéns pela propriedade das palavras. Parece, inclusive, que sentiu na epiderme a real tortura pela qual passam os profissionais desta área. continuar lendo

Obrigado por suas palavras, meu caro Warley. Fico felicíssimo em saber que o futuro colega está envidando esforços a fim de alcançar seu sonho como operador do Direito. Digo-lhe mais: faço absoluta questão de acompanhar, bem de perto, sua escalada acadêmica e gostaria muitíssimo de poder colaborar com seu aprendizado. Portanto, sinta-se à vontade para, sempre que necessário, solicitar meu humilde auxílio, que estará ao seu dispor, sempre! Estou torcendo por você, de verdade!!!
*
Minha caríssima Izabete, fico deveras sensibilizado com seu apoio! É isso que nos completa e nos incentiva, na luta diuturna pelo Direito em sentido lato. Estou seguindo também seus passos e conte comigo, sempre que precisar! Um ótimo 2016, com muito sucesso!
*
Preclaro Rogério: Não consegui saber a quem você se refere - se a Warley ou a mim -, mas isso é de somenos importância. Warley já teve essa experiência como operador de telemarketing e está indo atrás do seu sonho, com muita propriedade e determinação! Quanto a mim, já estou na "curva descendente" da minha vida (50 anos de labuta ininterrupta e 70 de vida, de muito estudo e muito comprometimento com o meu semelhante). Digo-lhe, sinceramente: não há nada melhor do que chegar à minha idade com o profundo sentimento do dever cumprido (em amplo termo, pois sou também militar da reserva). Desejo-lhe também um excelente 2016, deixando-lhe uma singela mensagem: "Você não pode ser menor do que os seus sonhos". Portanto, vá atrás deles, concretize-os, e sua realização será total!!! continuar lendo

A empresa errou, deveria ter advertido a funcionária, no caso de reincidência a aplicação de de uma advertência com suspensão do trabalho e ai sim mantendo a funcionária a mesma conduta, a aplicação da justa causa. Cabe ao empregador usar de todos os recursos no intuito de orientar e e educar seus funcionários, quanto a sua conduta na empresa, antes de se aplicar a punição máxima que é a justa causa. continuar lendo

É, amigo, percebi que, assim como eu, mesmo estando num "ninho" onde a maioria é de níveis bem elevados (Direito), não deixa de participar, discutindo e expondo suas opiniões e trocando informações, com queira compartilhar contigo. Costumo citar, que as Leis foram editadas pelo homem, assim como o foi as Sagradas Escrituras, portanto são passíveis de falhas e de interpretações diversas, como ex. esse Julgado que cita. Prevaleceu a Justiça dos homens e a de Deus... continuar lendo