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24 de Maio de 2024

Comércio e condenado a pagar indenização por danos morais a cliente da loja

ano passado

Foi julgado apelaação no TJSP interposta por nós através dos autos Apelação nº: 1081140-67.2022.8.26.0002, onde Autora que compareceu ao estabelecimento da requerida, tendo sido imputado a ela, após abordagem da sócia da requerida, o furto de um xampu.

Tendo o Tribunal reconhecido a Relação de consumo. Inteligência dos art. e 3º do CDC. Indícios de que a autora estava indignada e constrangida com a situação. Danos morais. Cabimento. Constrangimento que extrapola o mero dissabor. Funcionários da requerida que poderiam ter verificado a filmagem antes da abordagem pessoal da cliente. Imputação falsa de crime que caracteriza violação da personalidade, passível de condenação indenizatória. Valor fixado com parcimônia (R$ 10.000,00).

Dr. Emerson da Silva - www.esacj.com.br


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