Como invalidar o ato do Presidente da Câmara que anulou parte do procedimento de impeachment?
Muita calma nessa hora!!!
Como invalidar o ato do Presidente da Câmara que anulou parte do procedimento de impeachment?
Juridicamente falando, basta uma liminar em mandado de segurança ou em ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF) para "invalidar" o ato do Presidente da Câmara dos Deputados que anulou parte do procedimento do "impeachment" (tendo em vista a preclusão consumativa, instrumentalidade das formas, etc.).
Isso porque são questões de formalismo que não alteram propriamente o resultado.
Salienta-se que não é incomum no STF ocorrer a "fungibilidade de institutos jurídicos", "adiantar o voto", "modular os efeitos", "ampliar a interpretação", "legislar no julgamento" em prol do bem comum.
Fonte: Professor de Direito Constitucional - Erival Oliveira.
1 Comentário
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Aquela velha pergunta; Houve prejuízo?
Vida que segue ! continuar lendo