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24 de Maio de 2024

Como realizar o meu divórcio? É consensual ou litigioso?

Publicado por Thamiris Clodomiro
ano passado

Quando o casamento chega ao fim, muitas são as dúvidas. Como recomeçar a vida, o que devo fazer? Como fazer?

É normal se perguntar quais são as medidas necessárias para encerrar um ciclo e iniciar-se outro.

Por isso, o divórcio acaba sendo o meio que muitos ex-casais encontram para encarar a nova etapa.

O primeiro passo é reconhecer que o divórcio não é a parte ruim da vida, ou que sua vida ficará marcada por algo TERRÍVEL que não deu certo por tomar a decisão de divorciar-se. Se aconteceu isso, foi porque o casamento deu certo até um certo momento, mas que a vida a dois não seria mais suficiente entre vocês.

Mas como saber se o seu divórcio será CONSENSUAL OU LITIGIOSO? É bem simples, vamos lá.

O primeiro ponto que você deverá analisar é:

1º - Têm filhos? São menores?

2º - Possuem bens em comum (móveis, imóveis, genéticos etc)?

3º - Tem necessidade de pensão alimentícia? Será para filho? Será para a/o ex-cônjuge?

4º Estão de acordo sobre o divórcio?

5º Estão de acordo sobre a partilha?

Caso você tenha respondido essas perguntas, vamos ao que interessa:

DIVÓRCIO CONSENSUAL:

Como o próprio nome já diz “consenso”, o ex casal tem a necessidade de acordar sobre a decisão de se separar perante a lei. Entretanto, há duas formas de realizar o divórcio consensual:

- Divórcio Consensual no cartório:

a) As partes NÃO podem ter filhos menores, nem incapazes, não podem estar grávidos.

b) É necessário estarem de acordo 100% sobre a decisão do divórcio.

ü Poderão ter ou não patrimônio em comum, mas decidido sobre o que cada um irá permanecer ou abrir mão;

c) É obrigatório a presença do advogado (podendo ser apenas um para os dois).

O Divórcio Consensual na esfera JUDICIAL

Nesse caso, o divórcio tem que passar pelo Ministério Público para fiscalizar o melhor interesse da criança (caso tenham), e se esse princípio está sendo respeitado. Logo, estando tudo coerente dentro do acordo e sem desequilíbrio, o juiz homologará o divórcio.

a) Há filhos menores, ou incapazes ou estão grávidos;

b) Devem estar de acordo com o divórcio de maneira 100% (sobre a pensão alimentícia, a guarda dos filhos, a convivência das crianças com os genitores,

c) Poderão ou não ter bens móveis e imóveis em comum, mas caso tenham, faz-se necessário que estejam certos sobre a divisão deles.

d) É novamente obrigatório a presença do advogado (ambos podem contratar um, ou cada um optar por ter o seu advogado ou advogada).

Se você não se encaixa dentro desses divórcios acima, é porque o seu caso deva se encaixar em DIVÓRCIO LITIGIOSO, onde as partes precisam acionar o Poder Judiciário para que tenham o divórcio.

Nesse caso, o divórcio litigioso será quando houver algum desacordo, ou conflito sobre alguma situação: seja em relação a não vontade de divorciar, quanto aos bens, quanto a guarda ou convivência dos filhos, sobre pedido de pensão alimentícia para filho menor ou para a/o ex cônjuge.

Se isso estiver acontecendo com você, faz-se necessário buscar um advogado especialista em Direito das Famílias para orientar sobre o seu caso, para que possam juntos buscar uma solução para que o divórcio aconteça da melhor maneira.

Texto por Thamiris Clodomiro (Advogada de Direito das Famílias)

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