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6 de Maio de 2024

Companheira de Paulinho do Roupa Nova não foi incluída no processo de Inventário. Saiba quais são as medidas cabíveis.

Publicado por Brenda Félix
há 3 anos

A companheira de Paulinho do Roupa Nova alega que conviveram juntos como se casados fossem por 16 anos e que após a sua morte, os filhos do cantor não a incluiu no processo de inventário.

Juridicamente falando, inicialmente, a companheira poderá ingressar com uma Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem (após a morte) e assim se habilitar no processo de inventário e requerer a reserva de quinhão, ou seja, reserva dos bens que possa ter direito.

A regra é que seja feito reconhecimento da união estável por meio de uma ação própria. Mas caso tenha consenso entre as partes e a critério do juiz, essa formalidade poderá ser dispensada.

E aí, vocês sabiam que é possível reconhecer a união estável após a morte do companheiro (a)?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companheira-de-paulinho-do-roupa-nova-nao-foi-incluida-no-processo-de-inventario-saiba-quais-sao-as-medidas-cabiveis/1154155833

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