Competência em crimes na internet segundo STJ
STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CC 125125 SP 2012/0214861-1 (STJ)
Data de publicação: 12/12/2012
Ementa:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. OFENSAS PUBLICADAS EM BLOG NA INTERNET. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE ESTÁ SEDIADO O SERVIDOR QUE HOSPEDA O BLOG. 1. O art. 6º do Código Penal dispõe que o local do crime é aquele em que se realizou qualquer dos atos que compõem o iter criminis. Nos delitos virtuais, tais atos podem ser praticados em várioslocais. 2. Nesse aspecto, esta Corte Superior de Justiça já se pronunciou no sentido de que a competência territorial se firma pelo local em que se localize o provedor do site onde se hospeda o blog, no qual foi publicado o texto calunioso. 3. Na hipótese, tratando-se de queixa-crime que imputa prática docrime de calúnia, decorrente de divulgação de carta em blog, na internet, o foro para processamento e julgamento da ação é o do lugar do ato delituoso, ou seja, de onde partiu a publicação do texto tido por calunioso. Como o blog denominado Tribuna Livre doJuca está hospedado na empresa NetRevenda (netrevenda. Com), sediada em São Paulo, é do Juízo Paulista, ora suscitante, a competência para o feito em questão. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Barra Funda -São Paulo/SP, o suscitante.
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