Comprador de Negócio tem Garantia Contra Concorrência
Muitos empresários compram ou vendem a sua empresa/comércio e não se atentam para as garantias trazidas pela legislação vigente para a transação.
Ao se vender um substabelecimento é feito um contrato chamado de trespasse. Com esse contrato há a transferência do empreendimento em sua totalidade, bem como a marca, razão social, estoque, além de débitos e créditos no nome da empresa, sem contar o estabelecimento físico propriamente dito.
O que poucos empresários sabem é que havendo esse contrato a lei permite que haja uma garantia na forma de cláusula, que impede o vendedor do estabelecimento de abrir concorrência contra o comprador por tempo estipulado pelas partes, ou então, não havendo essa cláusula, pelo prazo de cinco anos após a sua efetiva transferência.
No caso em que o negócio seja o arrendamento ou usufruto, a legislação também assegura essa mesma cláusula pelo tempo que durar o contrato de arrendamento/usufruto.
Ou seja, havendo venda, arrendamento ou usufruto aquele que vendeu fica impedido de abrir concorrência para o comprador, garantindo então o pleno desenvolvimento do negócio sem maiores preocupações.
Desse modo, o profissional especializado pode ajudar aos empresários cercando-se das garantias da lei para que o negócio flua sem maiores problemas.
Francisco Rocha Gonçalves Braga. OAB/MG 170.309
Advogado Empresarialista atuante no norte de Minas Gerais
e-mail: franciscorgbraga@hotmail.com
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