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5 de Maio de 2024

Compras de Natal: Cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual

Decisão do STJ terá impacto nas compras de Natal

Publicado por Paulo Veil
há 8 anos

Compras de Natal Carto de crdito dinheiro ou cheque o preo deve ser igual

O valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.

“Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a orientação adotada pelo STJ.

O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação. “Esse custo operacional está embutido no preço, já recai naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo”, afirmou.

A dentista Lígia Araújo Barbosa, 31 anos, soube da decisão do STJ pela televisão. “Do ponto de vista do consumidor, acho muito positivo. O cartão de crédito é uma forma de pagamento que facilita muito, é conveniente e seguro”, afirmou. Segundo ela, a decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança do custo administrativo pelas administradoras de cartão de crédito.

“As vantagens superam as desvantagens, por isso não acho correta a cobrança de um preço diferenciado para o pagamento com cartão”, disse. A dentista tem o hábito de utilizar o cartão de crédito, mas evita o pagamento caso o comerciante cobre um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. “Se for oferecido desconto para pagamento à vista, prefiro pagar à vista”, afirmou.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.

A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.(Resp 1479039)


FONTE: STJ

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10 Comentários

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Efetivamente defendo a liberdade de expressão, mas algumas pessoas não passariam tanta vergonha se evitassem falar para entrevistadores sobre aquilo que não conhecem:
"Segundo ela, a decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança do custo administrativo pelas administradoras de cartão de crédito."
Esta mulher certamente sabe melhor que o próprio comerciante o que é ou não é bom para ele. Talvez ela também ache que um burocrata do estado sabe melhor que ela onde é que ela deveria gastar seu dinheiro ou qual aplicação financeira ela deva fazer para garantir sua independência financeira.

"A dentista tem o hábito de utilizar o cartão de crédito, mas evita o pagamento caso o comerciante cobre um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. “Se for oferecido desconto para pagamento à vista, prefiro pagar à vista”,"
Oras o comerciante era livre para cobrar como quisesse e o consumidor para pagar como preferisse, que mal há nisto?

"salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista."
O Exmo Sr Min STF apenas desconsidera o que seja preferência temporal, e que o recebimento em dinheiro também guarda a mesma garantia de recebimento, sem a taxa. Com inflação de 10% aa você prefere receber R$100,00 hoje ou daqui a um mês? Alguém tem de pagar pelos juros e pela correção monetária entre a data da compra e a quitação da fatura do cartão.

Para entender tal determinação esdrúxula, tal intervencionismo, é necessário que se pare para pensar quem realmente se beneficia dela (não é o consumidor, pois se os custos existem, eles serão cobrados por alguma forma, mesmo que não seja explícita). continuar lendo

Olá, sr. Achille, obrigado pelo comentário!
Não existe na notícia qualquer juízo de valor - se é bom ou ruim para o consumidor a referida decisão. Em um artigo de opinião seria plenamente possível a crítica ao entendimento, tendo em vista um provável cerceamento do poder de barganha do consumidor. Concorda? continuar lendo

Partilho plenamente de sua opinião e digo que a juizada sabe bem da coisa, creio que estas decisões são sob pressão de lobby, da mesma forma que manter um profissional farmacêutico como balconista de farmácia não garante que a loja não vá praticar a empurroterapia mas a justiça nem sempre é tão cega, surda ou muda... continuar lendo

Sr Paulo Vell

Ao meu ver o artigo tem sim juízo de valor, pois selecionou pessoas com determinado viés para darem suas opiniões pessoais.

Eu acredito que sim, a oportunidade de barganha do consumidor está sendo afetada, pois o Estado está se intrometendo em questão que só diz respeito ao comerciante, o consumidor e sua operadora de cartão de crédito, apenas. Acho muito provável que isto esteja sendo motivado por lobby dos cartões para que eles sejam mais usados (quando o vendedor oferece desconto para quem paga em espécie, a bandeira do cartão sai do negócio).

O problema aqui é que mesmo os defensores do estado mínimo defendem que o estado pode "proteger" o consumidor ou corrigir distorções de mercado devido ou não a externalidades. Não acho que a burocracia estatal seja tão competente assim nem tenho certeza de suas "boas intenções"

Um abraço continuar lendo

Eu não vejo isso como prática abusiva. Ora, o comerciante não é obrigado a me oferecer várias formas de pagamento, ele poderia somente aceitar pagamento em dinheiro e se eu quisesse determinado produto, teria que comprar desta forma. Se ele oferece a opção de pagamento com o cartão de crédito e ele tem um custo administrativo a cada compra feita, nada mais justo do que repassar esta diferença para o cliente, que foi quem escolheu pagar desta forma.

Claro, desde que a diferença não ultrapasse os limites do bom senso, se ele paga 5% do valor da compra para a administradora da "maquininha", cobrar valores acima deste percentual seria sim, um abuso.

Infelizmente a justiça, em alguns momentos, ao invés de eliminar de vez com os excessos de "não me toque" das pessoas, neste caso específico, dos consumidores, acaba criando uma nova remessa/onda de ações por danos materiais (já que fulano processou e ganhou, eu vou processar também). continuar lendo

Olá, prezado dr. Luís Fernando Palma, como vai?

Obrigado pelo comentário. De fato, apesar de o entendimento do STJ ser este, de que é uma prática abusiva, a decisão nos faz refletir se o mandamento não contraria a lógica do mercado, uma vez que os custos das taxas serão provavelmente transferidos para o valor do preço quando o a forma de pagamento for dinheiro.

Saindo um pouco da notícia do STJ e entrando um pouco mais em um juízo de valor, é mais fácil acreditar que as empresas trarão o preço em dinheiro para cima do que aplicar o "desconto no pagamento à vista" também para o pagamento no cartão.

Abraços! continuar lendo

O nosso judiciário não sabe o quer quer, não deve ter um ano que a cobrança diferenciada no cartão foi autorizada, acredito que os custo sempre serão pagos pelo consumidor e que o preço vai está maior do que seria normalmente já prevendo o ''desconto'' no pagamento em dinheiro. continuar lendo

Seria bom se sesse! Mas porque não haveria de fosse?!
Brincadeira à parte, pode até haver lei mas não é assim que funciona. Em dinheiro QUASE SEMPRE é mais barato (com algumas poucas exceções). Na reforma da casa, economizei quase 5% pagando em dinheiro. Na compra recente de uma TV, depois de negociar até o limite (meu limite), dei a cartada final: dinheiro vivo, nem cheque seria. Resultado: ganhei um desconto extra de quase 6% (ou quem sabe estavam me enrolando e eu não sabia, mas pelo preço comparativo com outras lojas - fiz pesquisa em 3 outras empresas - acho que o desconto foi em face do dinheiro).
Finalmente, sobre ser decorrente de lei, esta norma é como outras tantas: a saúde é direito do cidadão e obrigação do Estado. Está valendo como deveria? Parece que não, pelo tanto de planos de saúde por aí. Segurança, educação, estradas..... Tudo bonito na lei; tudo feio no cumprimento da lei.
Saudações e grato pelo artigo! Feliz Natal! continuar lendo