Comprei um imóvel em leilão, mas ele está ocupado.
O que fazer?
Esse não é um problema, principalmente se você não precisa ocupar a propriedade imediatamente. Aliás, esse é um dos pontos favoráveis para quem tem condições de esperar um pouquinho para ter a posse do imóvel. Os bens nessas situações tendem a ter preços mais atrativos em decorrência do prazo diferenciado para sua ocupação.
Os prazos para a desocupação podem variar bastante, podendo ser imediato, ou durar alguns meses, dependendo do tipo de ação e da negociação.
O processo de desocupação, independentemente ser for por leilão judicial ou extrajudicial inicia-se após a homologação do mesmo, o que pode demorar uns 10 dias. Com a homologação e a confirmação do pagamento do arremate - que envolve o valor do lance e a comissão do leiloeiro-, o juiz da Vara Cível que acompanhou o leilão emitirá uma Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. Esses documentos permitem que o comprador faça a transferência definitiva da propriedade. Um advogado da sua confiança poderá acompanhar o processo, uma vez que ele conhece os caminhos para a solicitação da carta.
Em posse da carta, o comprador deverá realizar o registro no Cartório de Imóveis, garantindo que o bem virou sua propriedade. Nesse ponto, os trâmites para a desocupação do imóvel podem assumir caminhos diferentes, principalmente se forem realizados por um juiz (quando judicial) ou por um advogado (quando extrajudicial).
No caso de um leilão judicial, o comprador deverá pedir ao juiz uma ordem de Imissão de posse para que haja a determinação de despejo, que ficará por conta da justiça.
- Mas o que seria imissão na posse?
Imissão na posse resumidamente falando é uma ação possessória indireta o qual nada mais é que um pedido ao juiz para entrar na posse do imóvel.
- Quando acontece o leilão é judicial?
O leilão judicial acontece quando alguém deixa de pagar uma dívida e por isso tem os bens penhorados pela Justiça, perdendo a posse de suas propriedades, que serão leiloadas
- E o leilão Extrajudicial?
Os leilões extrajudiciais são feitos por bancos e outras organizações financeiras. O motivo é o mesmo: o não pagamento de uma dívida do antigo proprietário.
Antes de qualquer medida judicial, o melhor a se fazer é tentar um diálogo.
Tenha em mente que uma briga judicial nunca é a solução mais rápida e fácil nem para você nem para o antigo proprietário. Nesse sentido, a melhor maneira de proceder a uma desocupação é encontrar um equilíbrio, algo que seja bom para ambos.
Em muitos casos, uma medida simples pode tornar o processo de desocupação mais ágil e menos doloroso para o antigo proprietário.
Isabela Cardoso, Advocacia Judicial e Extrajudicial, escritório especializado em Direito Imobiliário, Condominial, Família & Sucessões, Extrajudicial. consultoriaisabelacardoso@gmail.com Instagram:@isabela.cardosoadv e @cardosoapoiojuridico
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