Comprei um produto, mas o fornecedor ainda não me entregou.
O que fazer?
Publicado por Renan Durso
há 3 anos
Ao estipular um prazo de entrega de um determinado produto, a loja é obrigada a cumpri-lo, pois o contrário caracteriza descumprimento da oferta.
Diante disso, conforme o artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor, caso o fornecedor de produtos recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
d) Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
e) Aceitar outro produto equivalente;
f) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia paga, incluindo o frete, perdas e danos.
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